Daniella Martins Rodrigues x Ministerio Da Saude e outros

Número do Processo: 0000856-14.2024.5.08.0118

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE XINGUARA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0000856-14.2024.5.08.0118 RECLAMANTE: DANIELLA MARTINS RODRIGUES RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd00f2 proferido nos autos. Despacho PJe-JT   Considerando a Manifestação de ID 33e466d, a qual anuncia a impossibilidade da atuação, nos presentes autos, do perito anteriormente nomeado em despacho de ID 00d85bb, conforme as justificativas expostas pelo i.expert na referida petição, decido pela sua destituição. Desta forma, nos termos do artigo o art. 467, parágrafo único, do CPC, destituo o senhor WARWICK MILHOMEM MELO do encargo, devendo ser providenciada sua imediata notificação. Ressalta-se que o Juízo intentou diversas diligências tendentes a localizar um profissional para a realização do ato pericial designado nestes autos, como por meio de contatos telefônicos com diversos peritos atuantes na região, intimações e consulta a seu banco de dados buscando interessados, porém todas as tentativas restaram sem êxito. Assim, e em face das peculiaridades regionais, considerando que, em regra, não há peritos à disposição do Juízo nesta comarca, bem como que as buscas junto ao TRT e em toda a região quanto a informações sobre peritos técnico cadastrados que possuam interesse na atuação da referida diligência pericial foram inexitosas até o presente momento e, considerando o princípio da celeridade, que norteia esta Justiça especializada, bem como a relevância  do ato pericial para a conclusão do presente feito, e tendo em vista ainda o princípio da cooperação processual, determino a intimação das partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, caso tenham interesse, indiquem perito técnico para atuar nesta demanda. Dê-se ciência às partes. XINGUARA/PA, 03 de julho de 2025. PAULO SERGIO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIELLA MARTINS RODRIGUES
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