Manoel Lucivando Martins De Souza x Banco Do Nordeste Do Brasil Sa e outros
Número do Processo:
0000856-29.2024.5.07.0025
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Única Vara do Trabalho de Crateús
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Crateús | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000856-29.2024.5.07.0025 RECLAMANTE: MANOEL LUCIVANDO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 660db32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, decido CONHECER e dar PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, de modo a, sanando a omissão apontada, determinar que seja acrescido na fundamentação e no dispositivo da sentença proferida os reflexos das diferenças de remuneração variável em RSR, em horas extras e em adicional de periculosidade, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA