Manoel Lucivando Martins De Souza x Banco Do Nordeste Do Brasil Sa e outros

Número do Processo: 0000856-29.2024.5.07.0025

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Única Vara do Trabalho de Crateús
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Única Vara do Trabalho de Crateús | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000856-29.2024.5.07.0025 RECLAMANTE: MANOEL LUCIVANDO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 660db32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, decido CONHECER e dar PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, de modo a, sanando a omissão apontada, determinar que seja acrescido na fundamentação e no dispositivo da sentença proferida os reflexos das diferenças de remuneração variável em RSR, em horas extras e em adicional de periculosidade, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se as partes. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
    - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
    - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
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