Cosmira Farias De Almeida x Clinica Dentaria Da Estação Ltda-Me
Número do Processo:
0000856-62.2025.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000856-62.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1004127-96.2024.8.26.0462) (processo principal 1004127-96.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cosmira Farias de Almeida - Clinica Dentaria da Estação Ltda-me - Intimação "ex officio": Fica(m) o(s) Exequente(s) intimado(s) da expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico). - ADV: ADRIANA APARECIDA PALMESCIANO DE SOUZA (OAB 253548/SP), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP), ADRIANA APARECIDA PALMESCIANO DE SOUZA (OAB 253548/SP)
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adriana Aparecida Palmesciano de Souza (OAB 253548/SP), Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB 455037/SP) Processo 0000856-62.2025.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cosmira Farias de Almeida - Exectdo: Clinica Dentaria da Estação Ltda-me - Vistos. Fls. 91/93: diante do alegado, defiro a compensação do valor dos honorários sucumbenciais, abatendo-se dos valores depositados para pagamento da obrigação principal. Expeça-se MLE nos termos do formulário de folhas 93, para levantamento dos valores depositados às folhas 88/89 (R$ 787,32). Considerando que o valor atualizado dos honorários é de R$ 974,66 ( novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), restará a diferença de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos) a serem abatidos da próxima parcela do pagamento da obrigação principal, ficando deferido, desde já, o levantamento do destaque, após a juntada do competente formulário de MLE. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 53. Int.
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Adriana Aparecida Palmesciano de Souza (OAB 253548/SP), Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB 455037/SP) Processo 0000856-62.2025.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cosmira Farias de Almeida - Exectdo: Clinica Dentaria da Estação Ltda-me - Vistos. Fls. 83/84: compulsando os autos, verifica-se que, de fato, o valor disponível no portal de custas, relativo aos depósitos realizados pela parte executada, foi levantado para crédito na conta da co-autora Cosmira, diferentemente do requerido a fls. 36, para levantamento dos honorários sucumbenciais. Em consulta ao portal de custas, foi levantado o valor de R$ 5.223,72, do qual R$ 974,66 correspondia ao valor atualizado dos honorários de sucumbência devidos à advogada da exequente, conforme extratos abaixo copiados: Neste sentido, esclareça a advogada se houve tentativa de recebimento do valor diretamente com a assistida. Em caso negativo, requeira o que direito ao recebimento do valor que lhe é devido, apresentando planilha atualizada do débito. Anote-se que, considerando que restam parcelas a serem pagas pela parte executada, os honorários poderão compensados e levantados a partir pagamentos futuros. Com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se.