Ana Socorro Dantas Coelho x Lanchonete Bgj Ltda

Número do Processo: 0000857-69.2024.5.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000857-69.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: ANA SOCORRO DANTAS COELHO RECLAMADO: LANCHONETE BGJ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86b141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, decido, na forma da fundamentação supra, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para validar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes e condenar a reclamada LANCHONETE BGJ LTDA a pagar a ANA SOCORRO DANTAS COELHO, no prazo legal, ao pagamento dos seguintes títulos, observados os limites do pedido formulado pela parte autora na inicial (artigos 141 e 492, ambos do CPC): a) aviso prévio indenizado (30 dias), no importe de R$1.537,08; b) saldo de salário de julho de 2024 (3 dias), no importe de R$147,83; c) férias simples do período aquisitivo 2022/2023 (12/12), férias simples do período aquisitivo 2023/2024 (12/12), férias proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (06/12), tudo acrescido do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio, no importe total de R$5.123,60; f) décimo terceiro salário proporcional do ano de 2024 (07/12), considerando a projeção do aviso prévio, no importe de R$891,07; g) multa do arts. 467 da CLT, no importe de R$3.853,01; h) multa do art. 477 da CLT, no importe de R$1.537,08; h) pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas trabalhadas a partir da 8a diária ou 44a semanal, considerada a jornada de terça-feira a domingo, das 17h00 às 02h00, com reflexos em aviso prévio indenizado (art. 487, § 5º, CLT), descansos semanais remunerados (art. 7º, a, Lei n.º 605/49), férias acrescidas do terço constitucional (art. 142, § 5º, CLT), décimos terceiros salários (Súmula n.º 45 do C. TST) e depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, no importe total de R$80.123,13; i) pagamento de 1 hora por dia, como extra, em razão da supressão parcial do intervalo para repouso e alimentação, no importe de R$23.457,31; j) pagamento de 1 vale transporte por dia, observada a jornada de terça-feira a domingo, no importe de R$5,00 por dia, no importe de R$12.282,91; k) pagamento de adicional noturno (20%), para as horas trabalhadas após as 22h00, no importe de R$14.293,61. Para o cálculo das verbas deverá ser observada a remuneração no valor de R$1.410,00 conforme indicado na inicial. A reclamada deverá retificar a CTPS da autora para que conste um único vínculo, de 01.03.2018 a 03.07.2024, devendo anotar a data de saída em 03.08.2024, considerando a projeção do aviso prévio. Para o cumprimento da decisão, deverá a parte autora, após o trânsito em julgado da sentença, entregar sua CTPS na sede da reclamada para que esta proceda ao registro no prazo de 5 dias após a entrega, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 3.000,00 (art. 536, § 1°, CPC, c.c., art. 769 da CLT). Em caso de descumprimento da determinação, a Secretaria da Vara deverá providenciar a baixa na CTPS, comunicando ao INSS e à SRTE. Deverá a Reclamada, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado da presente decisão, depositar em juízo as guias do TRCT no código SJ2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais). No mesmo prazo, deverá proceder à entrega das guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego. A apuração das horas extras deverá observar os dias efetivamente trabalhados, o salário no valor de R$ 1.410,00, informado na inicial, os critérios consagrados na Súmula n.º 264 do C. TST e o divisor 220, além do disposto na antiga redação da Orientação Jurisprudencial n. 394 da SDI-1 do C. TST, observado o disposto no item II do Tema Repetitivo n. 09, de observância obrigatória (IRR-10169-57.2013.5.05.0024). Determino o abatimento dos valores pagos no TRCT de id.3566557 a título de aviso prévio indenizado. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Parâmetros de liquidação na forma da fundamentação. A parte autora faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Ainda, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência em benefício do patrono da parte Reclamante, no importe equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação da sentença quantos aos pedidos julgados procedentes. Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos das rés, no percentual de 5% sobre a soma dos valores dos pedidos julgados improcedentes. No mais, determino a suspensão da exigibilidade da cobrança pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4° do art. 791-A da CLT. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma descrita na fundamentação. liquidados, calculados e respeitados todos os parâmetros descritos neste provimento jurisdicional. Os cálculos de liquidação são parte integrante da fundamentação e do dispositivo da sentença. Custas pela reclamada no importe de R$3.573,00, calculadas sobre o valor da condenação, liquidada em R$178.649,79. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA SOCORRO DANTAS COELHO
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000857-69.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: ANA SOCORRO DANTAS COELHO RECLAMADO: LANCHONETE BGJ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2d7b6 proferido nos autos.                                                DESPACHO -Considerando que os presentes autos encontram-se na fase de prolação de sentença, após encerramento da instrução processual (Id. 0646baa);  -Considerando a manifestação da parte reclamada (Id. 0646baa), requerendo audiência para fins de conciliação; - Considerando que a conciliação é meio alternativo de resolução de conflitos;  - Considerando que as partes, a qualquer tempo, podem conciliar e desta forma construir a solução dos seus próprios conflitos, tornando-se responsáveis pelos compromissos assumidos, podendo, inclusive, no caso da executada, planejar o pagamento de forma amigável e menos gravosa, evitando constrição forçada de seus bens;  - Considerando, ainda, que dentre os deveres do juiz, está o de tentar, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes (art. 764, da CLT);  - Considerando a XVIII Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá no período de 6 a 10/11/2023, DECIDO:   I - Designar audiência de conciliação para o dia 19/05/2025, às 08h15min, para realização de audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, sendo o acesso realizado por meio do link:   SALA VIRTUAL NA PLATAFORMA ZOOM - INSTRUÇÕES - ID: 886 9934 4929 ou o link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/88699344929?pwd=Y1ljNXJVbEw2WDVDaGhyaDJJNzRmZz09 Digite a senha: 3vtmaud (minúsculo); II - Dar ciência as partes, por meio dos respectivos patronos. /ac MANAUS/AM, 24 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LANCHONETE BGJ LTDA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000857-69.2024.5.11.0003 RECLAMANTE: ANA SOCORRO DANTAS COELHO RECLAMADO: LANCHONETE BGJ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2d7b6 proferido nos autos.                                                DESPACHO -Considerando que os presentes autos encontram-se na fase de prolação de sentença, após encerramento da instrução processual (Id. 0646baa);  -Considerando a manifestação da parte reclamada (Id. 0646baa), requerendo audiência para fins de conciliação; - Considerando que a conciliação é meio alternativo de resolução de conflitos;  - Considerando que as partes, a qualquer tempo, podem conciliar e desta forma construir a solução dos seus próprios conflitos, tornando-se responsáveis pelos compromissos assumidos, podendo, inclusive, no caso da executada, planejar o pagamento de forma amigável e menos gravosa, evitando constrição forçada de seus bens;  - Considerando, ainda, que dentre os deveres do juiz, está o de tentar, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes (art. 764, da CLT);  - Considerando a XVIII Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá no período de 6 a 10/11/2023, DECIDO:   I - Designar audiência de conciliação para o dia 19/05/2025, às 08h15min, para realização de audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, sendo o acesso realizado por meio do link:   SALA VIRTUAL NA PLATAFORMA ZOOM - INSTRUÇÕES - ID: 886 9934 4929 ou o link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/88699344929?pwd=Y1ljNXJVbEw2WDVDaGhyaDJJNzRmZz09 Digite a senha: 3vtmaud (minúsculo); II - Dar ciência as partes, por meio dos respectivos patronos. /ac MANAUS/AM, 24 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA SOCORRO DANTAS COELHO
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