Iolmar Ravanelli x Estado Do Paraná
Número do Processo:
0000858-03.2020.8.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000858-03.2020.8.16.0004 Processo: 0000858-03.2020.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Sanções Administrativas Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): IOLMAR RAVANELLI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. O Estado do Paraná não possui razão em sua manifestação de evento 156.1. Isto porque, a Lei Estadual nº 20.713/2021 não é capaz de retroagir para isentar atos processuais praticados antes de sua publicação, que ocorreu em 24/09/2021. Assim, considerando que a memória de cálculo juntada em evento 151.1 somente possui cota referente à ato praticado antes da publicação da lei, as referidas custas são devidas pelo Estado do Paraná. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelo Estado em evento 156.1. 2. Preclusa a presente decisão, expeça-se RPV das custas, observando-se o aqui decidido. 3. Após, promova-se o recolhimento das custas e, em seguida, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 158) INDEFERIDO O PEDIDO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 158) INDEFERIDO O PEDIDO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.