Doces Carlinhos Comércio A Varejo E Atacado Eireli-Me x Walace Nascimento Cardoso 35738313895
Número do Processo:
0000858-25.2023.8.26.0681
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Louveira - Vara Única
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Louveira - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000858-25.2023.8.26.0681 (processo principal 1010833-04.2019.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Cheque - Doces Carlinhos Comércio A Varejo e Atacado Eireli-me - Walace Nascimento Cardoso 35738313895 - Vistos. Nos termos do artigo 513 §2º, intime (m)-se o (s) executado (s), por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague (m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica (m) advertido (s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No mais, observe-se inteiro teor da decisão de fls. 30. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA SOUZA FILHO (OAB 370735/SP), DANIELE CRISTIANE PINHEIRO (OAB 329509/SP)