Adriana Alves Coutinho x Stevan Wesley Adavilson Pereira

Número do Processo: 0000858-70.2023.8.26.0472

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Adriana Alves Coutinho (OAB 128692/SP), José Eduardo Gomes Comunhão (OAB 255162/SP) Processo 0000858-70.2023.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Alves Coutinho, Adriana Alves Coutinho - Exectdo: Stevan Wesley Adavilson Pereira - Vistos. 1) PROCEDA-SE à penhora, depósito, avaliação e intimação, devendo a constrição recair sobre o veículo FIAT/SIENA FIRE ano 2004/2005, placas DKR2B81, desde que na posse da parte executada, observando-se o valor atualizado do débito exequendo indicado as fls. 114, no importe de R$ 8.003,63 (oito mil, três reais e sessenta e três centavos). Esclareça a parte exequente, em 05 (cinco) dias, se possui interesse em assumir o cargo de fiel depositária, a teor do que dispõe o artigo 840, §1º do CPC, bem como se pretende a pronta remoção do veículo, hipótese em que deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento da medida pelo Sr. Oficial de Justiça, e o que fica, desde já, deferido. No silêncio, será presumido seu desinteresse na nomeação ao cargo. 2) Não sendo localizado o veículo, esclareça a parte exequente se possui interesse na realização de penhora por termo nos autos, o que fica igualmente deferido, expedindo-se a z. Serventia o necessário. 3) Efetivada a penhora, intime-se a parte executada à respeito da realização da constrição e do prazo de que dispõe de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, para arguir, por simples petição, as questões relativas à validade e à adequação da penhora e da avaliação, conforme dispõe o artigo 525, § 11 do C.P.C. 4) Indefiro o pedido de bloqueio de licenciamento por falta de amparo legal. Por outro turno, defiro o bloqueio de transferência via RENAJUD após o recolhimento da respectiva taxa. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int e dil.
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