Processo nº 00008587220225090652
Número do Processo:
0000858-72.2022.5.09.0652
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES 0000858-72.2022.5.09.0652 : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO E OUTROS (1) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, FINANCIARIOS E EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CURITIBA E REGIAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0000858-72.2022.5.09.0652, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EMENTA: EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA 0000271-94.2012.5.09.0007. INTERVALO DO ART. 384 CLT. APLICAÇÃO DO ART. 58, § 1º DA CLT A INTERVALOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. O entendimento deste Colegiado é no sentido de que a desconsideração dos minutos residuais prevista no art. 58, § 1º da CLT somente é aplicável aos intervalos se houver previsão expressa nesse sentido na decisão exequenda. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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23/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)