Maria De Lurdes Milanez x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
0000859-07.2024.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000859-07.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1000136-72.2023.8.26.0616) (processo principal 1000136-72.2023.8.26.0616) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigações - Maria de Lurdes Milanez - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Comunicado o integral adimplemento da obrigação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado à fl. 28, em favor do exequente/executado, consoante formulários MLE de fls. 118 e 120, independentemente de trânsito em julgado, por se tratar de pagamento incontroverso/voluntário. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0000859-07.2024.8.26.0606 (apensado ao processo 1000136-72.2023.8.26.0616) (processo principal 1000136-72.2023.8.26.0616) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigações - Maria de Lurdes Milanez - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Comunicado o integral adimplemento da obrigação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado à fl. 28, em favor do exequente/executado, consoante formulários MLE de fls. 118 e 120, independentemente de trânsito em julgado, por se tratar de pagamento incontroverso/voluntário. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)