Edson Dos Santos Silva e outros x Prefeitura Municipal De Mongaguá
Número do Processo:
0000859-48.2024.8.26.0366
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mongaguá - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000859-48.2024.8.26.0366 (processo principal 1000265-32.2015.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Vilma Cajano de Oliveira - - Edson dos Santos Silva - - Edson dos Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Deverá a requerente comprovar o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA, 2% (dois porcento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 que dispõe sobre as alterações na Lei 11.608/2023, decorrentes da Lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, a partir de 03/01/2024. Guia DARE-SP. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem a comprovação derecolhimento o presente incidente será rejeitado com o consequente arquivamento. Sem prejuízo, na esteira da decisão de fl. 25, proceda a serventia com a baixa em nome de Vilma Cajano, devendo constar no polo ativo tão somente o nome do patrono Edson dos Santos Silva. - ADV: EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP), WILSON CAPATTO JUNIOR (OAB 299764/SP), EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP), EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP)