Rosemeire Ribeiro Maciel x Associação De Benefícios E Previdência - Abenprev
Número do Processo:
0000859-70.2025.8.26.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Andradina - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000859-70.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1001332-73.2024.8.26.0024) (processo principal 1001332-73.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosemeire Ribeiro Maciel - Associação de Benefícios e Previdência - ABENPREV - Vistos. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)