Processo nº 00008598020258260441

Número do Processo: 0000859-80.2025.8.26.0441

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000859-80.2025.8.26.0441 (processo principal 1004358-94.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - Wanderson Lacerda - Vistos. Intime-se a parte requerida para pagar o débito apontado na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas (Art. 513, § 2º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, o valor da multa e os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante. Transcorrido o prazo de 15 dias úteis e não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente (Ministério Público) para manifestar-se em termos de seguimento. Peruíbe, 17 de junho de 2025. - ADV: ANDRÉIA BECHIR LACERDA FERREIRA (OAB 268210/SP), ANNE PESCE DO PATROCINIO (OAB 279078/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Peruíbe - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000859-80.2025.8.26.0441 (processo principal 1004358-94.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - Wanderson Lacerda - Vistos. 1. Certifique a serventia a existência de valores depositados nos autos principais e, após, dê-se nova vista ao MP para apresentação do valor devido, objetivando futura intimação para pagamento. 2. Oficie-se à Fazenda Estadual e Municipal para que informem, no prazo de 15 dias, o cumprimento da condenação no que tange à perda da função pública exercida pelo executado. 3. Providencie a serventia o cadastro no CNCIAI nos termos do v. Acórdão assim como oficie-se ao TRE, comunicando-se a condenação. 4. Ainda, oficie-se ao CEIS, comunicando a proibição do executado de contratar com o poder público. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO aos órgãos acima indicados, devendo ser instruído com cópia do v. Acórdão e encaminhados pela z. Serventia. 5. Com a vinda do cálculo do débito exequendo, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ANNE PESCE DO PATROCINIO (OAB 279078/SP), ANDRÉIA BECHIR LACERDA FERREIRA (OAB 268210/SP)