M. L. S. x V. L. Dos S.
Número do Processo:
0000862-50.2024.8.26.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000862-50.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1001453-63.2022.8.26.0609) (processo principal 1001453-63.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S. - V.L.S. - Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado, com presteza. - ADV: EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP), LIVIA MARIA DE SOUZA DINIZ (OAB 367101/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000862-50.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1001453-63.2022.8.26.0609) (processo principal 1001453-63.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S. - V.L.S. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 140/143) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LIVIA MARIA DE SOUZA DINIZ (OAB 367101/SP), EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000862-50.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1001453-63.2022.8.26.0609) (processo principal 1001453-63.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S. - V.L.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP), LIVIA MARIA DE SOUZA DINIZ (OAB 367101/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000862-50.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1001453-63.2022.8.26.0609) (processo principal 1001453-63.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S. - V.L.S. - Vistos. Tendo em vista que o exequente é representado por advogado dativo, do Convênio OAB/DPE, sem poderes especiais para transigir, intimem-se as partes para que apresentem o acordo de fls. 130/132 devidamente assinado pela representante legal do menor. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP), LIVIA MARIA DE SOUZA DINIZ (OAB 367101/SP)