M. L. S. x V. L. Dos S.

Número do Processo: 0000862-50.2024.8.26.0609

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000862-50.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1001453-63.2022.8.26.0609) (processo principal 1001453-63.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S. - V.L.S. - Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado, com presteza. - ADV: EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP), LIVIA MARIA DE SOUZA DINIZ (OAB 367101/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000862-50.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1001453-63.2022.8.26.0609) (processo principal 1001453-63.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S. - V.L.S. - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 140/143) e, com fulcro no artigo 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. Decorrido o prazo de parcelamento sem nova provocação do(s) exequente(s), presumir-se-á a quitação. Neste caso, tornem os autos conclusos, para extinção, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LIVIA MARIA DE SOUZA DINIZ (OAB 367101/SP), EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000862-50.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1001453-63.2022.8.26.0609) (processo principal 1001453-63.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S. - V.L.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP), LIVIA MARIA DE SOUZA DINIZ (OAB 367101/SP)
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000862-50.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1001453-63.2022.8.26.0609) (processo principal 1001453-63.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S. - V.L.S. - Vistos. Tendo em vista que o exequente é representado por advogado dativo, do Convênio OAB/DPE, sem poderes especiais para transigir, intimem-se as partes para que apresentem o acordo de fls. 130/132 devidamente assinado pela representante legal do menor. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP), LIVIA MARIA DE SOUZA DINIZ (OAB 367101/SP)