Bruno Bueno De Morais x Airbnb Plataforma Digital Ltda
Número do Processo:
0000863-18.2025.8.16.0176
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Wenceslau Braz
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Wenceslau Braz | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, sn - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3572-8484 Processo: 0000863-18.2025.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$31.220,85 Polo Ativo(s): BRUNO BUENO DE MORAIS Polo Passivo(s): AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Em se tratando de direito disponível, homologo o acordo entabulado entre as partes em audiência de conciliação, na forma delineada no termo de audiência, para que surta os regulares e jurídicos efeitos, e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Cumpra-se com o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivando-se com a devida baixa na distribuição. Publique-se e registre-se, ficando dispensada a intimação das partes, pois se trata de sentença homologatória, portanto irrecorrível, nos termos do art. 41 da Lei n. 9.099/95. Essa sentença serve de ofício e certidão para os devidos fins. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente. Heitor Nishizawa de Souza Juiz Substituto
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Wenceslau Braz | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 8) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.