Rosely Prczybitiniak x Município De Lapa/Pr
Número do Processo:
0000863-48.2022.8.16.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública da Lapa
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0000863-48.2022.8.16.0103 Processo: 0000863-48.2022.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$65.000,00 Exequente(s): ROSELY PRCZYBITINIAK Executado(s): Município de Lapa/PR Vistos. 1. Tratando-se de execução para o pagamento de quantia em face da Fazenda Pública, atinente a valores fixados em sentença, deve ser observado, o regramento constante do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil, que determina que a Fazenda seja intimada para opor impugnação, podendo arguir as matérias elencadas nos incisos do artigo 535, CPC/2015, antes da expedição do ofício requisitório. 2. Assim, na forma do artigo 535, e seus incisos, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, oponha impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Em igual prazo, deverá a Fazenda Pública manifestar-se sobre a existência de débitos fiscais para fins de compensação, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados, conforme dispõe os §§ 9º e 10º do art. 100 da Constituição Federal e Resolução nº 115 do CNJ. 4. Havendo pretensão de compensação pela entidade devedora, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. 5. Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, remeta-se os autos ao Contador Judicial para atualização do cálculo e abatimento dos valores a serem compensados (se for o caso). 6. Intimem-se as partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias para que se manifestem sobre o cálculo apresentado. 7. Voltem conclusos para compensação. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito