Lindolfo Rissi x Flavio Franco Fassina
Número do Processo:
0000863-62.2024.8.16.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 18) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (15/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 13) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 13) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000863-62.2024.8.16.0108 Recurso: 0000863-62.2024.8.16.0108 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): Lindolfo Rissi Recorrido(s): Flavio Franco Fassina A situação descrita no presente feito não comporta a concessão dos benefícios da Lei 1060/50, porquanto os documentos referentes a condição financeira da parte (mov. 12) indicam que possui condições de adimplir com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, mormente por possuir vultosa movimentação financeira de, em média, R$11.706,38 mensais. Dessa maneira, indefiro o pleito de justiça gratuita. Assim, intime-se a parte requerente para que efetue o pagamento das custas iniciais, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Intime-se. Dil. necessárias Curitiba, data de inserção no sistema. Luciana Fraiz Abrahão Juíza Relatora.