Lindolfo Rissi x Flavio Franco Fassina

Número do Processo: 0000863-62.2024.8.16.0108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 18) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (15/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000863-62.2024.8.16.0108   Recurso:   0000863-62.2024.8.16.0108 RecIno Classe Processual:   Recurso Inominado Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Recorrente(s):   Lindolfo Rissi Recorrido(s):   Flavio Franco Fassina A situação descrita no presente feito não comporta a concessão dos benefícios da Lei 1060/50, porquanto os documentos referentes a condição financeira da parte (mov. 12) indicam que possui condições de adimplir com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, mormente por possuir vultosa movimentação financeira de, em média, R$11.706,38 mensais. Dessa maneira, indefiro o pleito de justiça gratuita. Assim, intime-se a parte requerente para que efetue o pagamento das custas iniciais, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Intime-se. Dil. necessárias   Curitiba, data de inserção no sistema.   Luciana Fraiz Abrahão Juíza Relatora.      
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