Jaira Gomes Silva e outros x Biscaseiro Distribuidora De Biscoitos Ltda - Me

Número do Processo: 0000863-91.2024.5.10.0104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000863-91.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: JAIRA GOMES SILVA RECLAMADO: BISCASEIRO DISTRIBUIDORA DE BISCOITOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddfbbc8 proferida nos autos. TERMO DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 22 de maio de 2025.   DECISÃO Vistos os autos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante sob o ID. d03fdd4. Regular a representação processual da parte reclamante, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. Intime-se a reclamada para, querendo, se manifestar acerca do recurso ordinário interposto, prazo de 8 (oito) dias e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.   BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAIRA GOMES SILVA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000863-91.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: JAIRA GOMES SILVA RECLAMADO: BISCASEIRO DISTRIBUIDORA DE BISCOITOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddfbbc8 proferida nos autos. TERMO DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 22 de maio de 2025.   DECISÃO Vistos os autos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante sob o ID. d03fdd4. Regular a representação processual da parte reclamante, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. Intime-se a reclamada para, querendo, se manifestar acerca do recurso ordinário interposto, prazo de 8 (oito) dias e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.   BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BISCASEIRO DISTRIBUIDORA DE BISCOITOS LTDA - ME
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000863-91.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: JAIRA GOMES SILVA RECLAMADO: BISCASEIRO DISTRIBUIDORA DE BISCOITOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460d4b7 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 23 de abril de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. À audiência designada é facultada a presença das partes. Na petição de ID. 862bb94, a reclamada, solicita que a audiência seja realizada com a presença das partes para possível conciliação. Solicita ainda a participação da reclamante de forma telepresencial. Indefiro a participação da reclamante de forma remota. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, constando no parágrafo 3º do artigo em comento, que é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. Caso haja interesse na celebração de algum acordo, faculto às partes o comparecimento presencial à audiência designada. Ressalto que é imprescindível a presença da reclamante para a homologação de acordo. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 24 de abril de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAIRA GOMES SILVA
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000863-91.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: JAIRA GOMES SILVA RECLAMADO: BISCASEIRO DISTRIBUIDORA DE BISCOITOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460d4b7 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 23 de abril de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. À audiência designada é facultada a presença das partes. Na petição de ID. 862bb94, a reclamada, solicita que a audiência seja realizada com a presença das partes para possível conciliação. Solicita ainda a participação da reclamante de forma telepresencial. Indefiro a participação da reclamante de forma remota. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, constando no parágrafo 3º do artigo em comento, que é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. Caso haja interesse na celebração de algum acordo, faculto às partes o comparecimento presencial à audiência designada. Ressalto que é imprescindível a presença da reclamante para a homologação de acordo. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 24 de abril de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BISCASEIRO DISTRIBUIDORA DE BISCOITOS LTDA - ME
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou