Ademir Fermino De Souza e outros x Departamento De Estradas De Rodagem Do Estado Do Paraná - Der
Número do Processo:
0000865-98.1997.8.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (23/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (23/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (23/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (23/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (23/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (23/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (23/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (23/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000865-98.1997.8.16.0004 Processo: 0000865-98.1997.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Desapropriação Indireta Valor da Causa: R$0,01 Polo Ativo(s): Ademir Fermino de Souza Alcides Garcia Alonso da Silva Amabile Longo Salmazo Ambrosio Ferreira da Silva Amélia Zocante Salmazo Ana Tereza Garcia Guesso Anselmo Campezatti Antonio Salmazo Espólio de Avelino Braguetto BOCCHI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Benedita Maria de Jesus Carmen Aparecida Campezatti Cicera Guedes de Souza Dirce Campezatti Fernando Manzano Campezatti Filomena Sapaciari Campezatti GUILHERME CORRÊA PEDROSO Espólio de Geraldo Guesso Guido Salmazo Guilherme Parizotto Ivo Campezatti JOAO CAMPEZATTI NETO JOAQUIM FIRMINO DE SOUZA SOBRINHO Joana Guieti da Silva Jordina Braulia de Souza João Roberto de Souza Judith Campezatti Lurdes Armelinda Menegaldi ESPÓLIO DE MARIA APPARECIDA SOUZA E SILVA Maria Martins Pivato Maria de Lourdes Campezatti Maria de Lurdes de Souza ESPÓLIO DE OLIRIA BEIRAL MENEZES PARANÁ ATIVOS AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Prosdócimo Pivato Rosa Grassi Milan Espólio de Rosa Neri Braguetto Sebastião Firmino de Souza Sebastião Ueda Terezinha Ribeiro Parizotto Espólio de Tosiko Ueda ESPÓLIO DE VERGINIA FACCI GARCIA Verginio Milan Espólio de Waldir Menezes da Silva Yoshinori Ueda Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Vistos para decisão. 1. Trata-se de ação indenizatória (desapropriação indireta) proposta por (01) Vergínia Facci Garcia e Alcides Garcia, (02) Ambrósio Ferreira da Silva e Benedita Maria de Jesus, (03) Antonio Salmazo, Amabile Longo Salmazo, Guido Salmazo e Amélia Zocante Salmazo, (04) Geraldo Guesso e Ana Tereza Garcia Guesso, (05) Avelino Braguetto e Rosa Neri Braguetto, (06) Sebastião Fermino de Souza, Jordina Braulia de Souza, Joaquim Firmino de Souza Sobrinho (na procuração e na certidão do registro de imóveis), João Roberto de Souza, Ademir Fermino de Souza e Maria de Lurdes de Souza, (07) Filomena Sapaciari Campezatti, João Campezatti Netto, Lurdes Armelinda Menegaldi, Dirce Campezatti, Fernando Manzano Campezatti, Judith Campezatti, Maria de Lourdes Campezatti, Carmen Aparecida Campezatti, Anselmo Campezatti e Ivo Campezatti (ou Antonio Ivo Campezatti), (08) Verginio Milan e Rosa Grassi Milan, (09) Waldir Menezes da Silva e Olívia Beiral Menezes, (10) Guilherme Parizotto e Terezinha Ribeiro Parizotto, (11) Sebastião Ueda e Tosiko Ueda, (12) Yoshinori ou Oshinori Ueda – inicial vai até aqui, (13) Prosdócimo Pivato e Maria Martins Pivato, e (14) Alonso ou Alonço da Silva e Joana Guieti da Silva (13 e 14 na emenda de evento 1.1, páginas 77-86), em litisconsórcio ativo facultativo, em face do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), processo que foi promovido em 22/09/1973 pela advogada Dra. Maria Apparecida Souza e Silva, autuado originariamente sob o nº 7.928 (16ª Vara Cível de Curitiba), posteriormente re-autuado sob o nº 4.643 (2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba). Sentença de procedência em evento 1.3, páginas 33-38. Certidão de trânsito em julgado e remessa dos autos para reexame necessário em evento 1.3, página 39. Em evento 1.3, páginas 61-66, foi juntado acórdão em que a C. Câmara Especial Cível reformou parcialmente a sentença em reexame necessário. Em evento 1.3, página 115, foi determinada a expedição de carta de sentença. Em evento 1.3, páginas 142-148, foi juntado acórdão dos embargos infringentes. Certidão de trânsito em julgado em evento 1.3, página 151. É o sucinto relatório, uma vez que o relato do restante do processo depende do cumprimento das diligências abaixo determinadas, em especialmente do item 2. 2. Primeiramente, em evento 1.3, página 115, consta a informação de que foi extraída carta de sentença, com posterior juntada de cópia da carta e documentos em evento 1.3, páginas 176-227, sendo que em consulta realizada no sistema ‘Cível – Papel’ foi localizada a referida carta, além de outros processos relacionados, porém tais demandas não foram digitalizadas. Neste sentido, promova-se o desarquivamento, digitalização e apensamento dos autos nº 8.959/1992 (carta de sentença), autos nº 11.276/1992 ou 14.752/1992 (agravo de instrumento nº 386934-5) e autos nº 11.686/1992. 3. Além disso, considerando a data em que foi proposta a demanda e para melhor visualização dos autos, deverão permanecer no polo ativo exclusivamente os autores litisconsortes originários. Assim, transfira-se para terceiro interessado: (a) ‘Bocchi Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.’; (b) Guilherme Corrêa Pedroso; (c) Espólio de Maria Apparecida Souza e Silva; (d) ‘Paraná Ativos Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda’. 4. Considerando a data de propositura da demanda, promova-se pesquisa de certidões de óbito nos sistemas ‘CRC-Jud’ e ‘SERP-Jud’ de todos os autores litisconsortes originários, bem como de certidões de nascimento daqueles que não forem localizados óbitos, a fim de obter seus dados pessoais. 5. Sem prejuízo do acima exposto, analisando os autos de inventário nº 0012113-85.2020.8.16.0188 em tramitação perante o D. Juízo da 1ª Vara de Sucessões de Curitiba, verifica-se que o inventariante Luiz Ivan Souza e Silva foi removido de tal função, sendo recentemente nomeada como inventariante a Sra. Maria Cecília Silva Sampaio. Neste sentido, anote-se no cadastro processual do Espólio de Maria Apparecida Souza e Silva que o referido espólio é representado pela Sra. Maria Cecília Silva Sampaio, habilitando-se provisoriamente o advogado Dr. Matheus Tonello Bolsi (OAB/PR nº 97.684). 5.1. Intime-se o Espólio, por meio do advogado habilitado provisoriamente, para juntar procuração com poderes para atuar no presente feito. 5.2. Desabilite-se os advogados Dr. Demetrio Berehulka (OAB/PR nº 13.822) e Dr. Luiz Renato Berehulka (OAB/PR nº 51.269). 5.3. Promova-se a exclusão do terceiro interessado Luis Ivan Souza e Silva. 6. Cumpridas as determinações acima, retornem conclusos. 7. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto