Eliane Saldan e outros x Dionisio Roldam Me e outros

Número do Processo: 0000867-08.2005.8.16.0095

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 473) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 473) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 473) JUNTADA DE CUMPRIMENTO EFETIVADO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 468) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 468) OUTRAS DECISÕES (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000867-08.2005.8.16.0095   Processo:   0000867-08.2005.8.16.0095 Classe Processual:   Procedimento Sumário Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$650.000,00 Autor (s):   CASSIA MARIA SALDAN ELIANE SALDAN ELIO SALDAN MARIA SALDAN MARIO CESAR SALDAN Réu(s):   DIONISIO ROLDAM ME RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A 1. Após o levantamento dos alvarás referentes ao débito principal e aos honorários advocatícios, a Secretaria certificou a existência de saldo vinculado à conta judicial deste processo, nos valores de R$ 672,42 e R$ 669,13 (ev. 461.1). 2. Em análise detida dos autos e tendo em conta as informações constantes na referida certidão, verifica-se que as quantias se tratam de saldo remanescente depositado pelos autores e pelo réu Dionísio Roldam ME, a título de pagamento dos honorários periciais (ev. 170.1 e 281.1). 3. Destarte, considerando a concordância do réu (ev. 465.1), expeça-se alvará do valor depositado pelos requerentes em favor de Maria Saldan, conforme requerimento formulado em ev. 464.1. 4. Quanto ao réu Dionísio Roldam ME, diante da intimação, sem resposta, de seus advogados constituídos (ev. 466), determino o cumprimento das medidas para localização e devolução do débito, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº 626/2018, devendo a Secretaria: 4.1. Realizar consulta ao sistema Sisbajud, remetendo o valor à eventual conta bancária encontrada (art. 4º, Dec. 626/18); 4.2. Intimar pessoalmente o credor para indicar a conta bancária, ficando, desde já, deferida a expedição de alvará;   5. Esgotadas e infrutíferas as diligências acima, proceda-se a publicação de edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que o beneficiário reclame o numerário, observando, no que couber, os comandos do artigo 257 do Código de Processo Civil e os demais requisitos do artigo 5º do Decreto nº 626/2018. 5.1.  Não haverá publicação do edital caso o valor depositado seja inferior aos custos de sua publicação (art. 5º, §2º, Dec. 626/18). 5.2. Transcorrido o prazo do edital, determino ao Chefe de Secretaria que elabore o alvará e a guia de recolhimento, encaminhando-os à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósito na conta do FUNJUS, mediante o boleto bancário que acompanhará a presente ordem judicial (art. 5º, §2º, Dec. 626/18). 6. Após, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias.     Irati, datado digitalmente. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito
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