Augusto Sotoski e outros x João Franquette Filho e outros
Número do Processo:
0000867-09.2015.8.16.0143
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e Sucessões de Reserva
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Reserva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309-3345 - E-mail: scmo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000867-09.2015.8.16.0143 Processo: 0000867-09.2015.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): AMÉLIA SOLTOWSKI RONKOSKI AUGUSTO SOTOSKI Réu(s): NATALIA SOTOSKI - ESPÓLIO 1. Trata-se de inventário dos bens deixados por NATALIA SOTOSKI, falecida em 04/05/2015. Considerando a desapropriação existente em alguns dos imóveis do espólio, foi determinada a intimação do inventariante para “complementação das últimas declarações tão somente para indicar com precisão e clareza a área pertencente ao espólio dos imóveis de nº 9.645 e 10.702 do Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, apresentando cópia das respectivas matrículas e dos decretos de desapropriação” (mov. 861.1). Em resposta, o inventariante acostou apenas as transcrições das matrículas (mov. 867.1 a 867.3). Vieram conclusos. Decido. 2. Conforme exposto no relatório, apesar de intimado, o inventariante não deu integral cumprimento à ordem deste Juízo. 2.1. Diante do exposto, pela derradeira vez, DETERMINO ao inventariante a complementação das últimas declarações tão somente para indicar com precisão e clareza a área pertencente ao espólio dos imóveis de nº 9.645 e 10.702 do Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, apresentando cópia das respectivas matrículas atualizadas com a devida averbação e dos decretos de desapropriação. 2.2. CIENTIFIQUE-SE de que o não cumprimento da ordem implicará a destituição do encargo, mediante a nomeação de inventariante judicial, a ser remunerado pelo espólio. 3. Cumprida a diligência, INTIME-SE o Município para manifestação, em 10 (dez) dias. 4. Havendo concordância pela procuradoria municipal, TORNEM conclusos para sentença. 5. Havendo discordância, INTIME-SE o inventariante para resposta, em 10 (dez) dias e após, TORNEM conclusos para decisão. 6. Intimações e diligências necessárias. Reserva, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e Sucessões de Reserva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDEVOLUÇÃO SEM PRONUNCIAMENTO Encerrado o período de atuação integral perante este Ju- ízo e não tendo o(a) MM. o(a) Juiz(a) Titular disponibilizado a sua asses- soria, o Juiz Substituto poderá devolver, sem manifestação, até metade dos feitos que foram ao seu Gabinete no período, observada a ordem cronológica de conclusão (art. 7º da Lei estadual 17.528/2013; e art. 2º, caput e §§ 3º e 6º, do Decreto Judiciário 21/2020, conforme redação dada pelo Decreto Judiciário 416/2022). No período em questão (16.5.2024), recebi, apenas no âmbito do PROJUDI (excluído o SEEU, portanto), 212 procedimentos, conforme contagem feita às 9h25 do dia 19.5.2025. Logo, podem ser devolvidos ao(à) MM. o(a) Juiz(a) até 106 feitos, sendo o presente um deles, observada a ordem cronológica de conclusão. Reserva, datado e assinado digitalmente. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto