Luiz Carlos Pelizaro x Município De Campina Da Lagoa/Pr

Número do Processo: 0000867-29.2022.8.16.0057

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Campina da Lagoa
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Campina da Lagoa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 76) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Campina da Lagoa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 76) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Campina da Lagoa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Celular: (44) 99146-6551 - E-mail: clag-ju-ec@tjpr.jus.br Processo:   0000867-29.2022.8.16.0057 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Servidores Ativos Valor da Causa:   R$21.237,85 Polo Ativo(s):   Luiz Carlos Pelizaro Polo Passivo(s):   Município de Campina da Lagoa/PR DECISÃO Trata-se de pendência referente à determinação de expedição de precatório, sendo o sistema de gestão destes, nesta Corte de Justiça, programado para não promover tal expedição quando a norma regulamentadora do valor para pagamento por meio de RPV seja posterior ao trânsito em julgado. Neste sentido, confere outorgar a programação do sistema, que está em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, a saber: Tema 792 da Repercussão Geral: “Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. Com efeito, para processos com trânsito em julgado anterior à edição da lei municipal, o limite para pagamento por meio de RPV será de 30 salários-mínimos, nos termos do art. 97, §12º, ADCT. Aliás, esta questão já fora fulminada anteriormente em apreciação desta E. Corte de Justiça, sendo oportuno citar: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR EM FACE DE LEI MUNICIPAL QUE LIMITA O TETO DE PAGAMENTO. IRRETROATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento cível em que se postula a reforma da decisão que determinou a expedição de precatório para pagamento de crédito principal no valor de R$ 9 .315,49, sob a alegação de que a lei municipal que reduziu o teto para requisição de pequeno valor não poderia retroagir para afetar execuções já em curso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a limitação imposta pela Lei Municipal nº 21, de 05 de novembro de 2019, pode ser aplicada a condenações transitadas em julgado antes de sua vigência, no que tange à expedição de requisição de pequeno valor (RPV). III. Razões de decidir 3. A ação que gerou o título executado transitou em julgado antes da publicação da Lei Municipal nº 21/2019, que reduziu o teto para pagamento de RPV. 4. A norma municipal não pode retroagir para afetar situações jurídicas já consolidadas, conforme o Tema 792 do STF. 5. O teto para pagamento de RPV deve ser de 30 salários-mínimos, conforme o artigo 87, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido para afastar a limitação imposta pela Lei Municipal nº 21, de 05 de novembro de 2019.Tese de julgamento: A norma municipal que estabelece teto para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) não pode retroagir para afetar situações jurídicas já consolidadas antes de sua vigência, devendo ser respeitado o limite de 30 salários-mínimos previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Dispositivos relevantes citados: ADCT, art. 87, II; CR/1988, art. 100, § 4º (TJ-PR 00895651720248160000 Campina da Lagoa, Relator.: João Domingos K, Data de Julgamento: 14/04/2025, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/04/2025). Com efeito, sintetizando a orientação, tem-se que: a) nos casos em que o trânsito em julgado do processo ocorrer em momento anterior à vigência da Lei Municipal n. 21/2019, adotar-se-á o patamar de 30 salários-mínimos como limite do valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV); b) nos casos em que o trânsito em julgado do processo ocorrer em momento posterior à vigência da Lei Municipal n. 21/2019, adotar-se-á o patamar fixado nesta lei como limite do valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV), sendo responsabilidade do Município acostar aos autos a legislação, para verificação da data de sua vigência. Sendo assim, promova-se a requisição de pequeno valor; ou de expedição do precatório, conforme se amolde o caso ao entendimento acima. Intimem-se. Campina da Lagoa, 21 de maio de 2025.   Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz de Direito Avenida das Indústrias, 518, Parque Industrial, Campina da Lagoa - PR - Fone: - Celular: (44) 99146-6551
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Campina da Lagoa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 61) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Campina da Lagoa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 61) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Campina da Lagoa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Celular: (44) 99146-6551 - E-mail: clag-ju-ec@tjpr.jus.br Processo:   0000867-29.2022.8.16.0057 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Servidores Ativos Valor da Causa:   R$21.237,85 Polo Ativo(s):   Luiz Carlos Pelizaro Polo Passivo(s):   Município de Campina da Lagoa/PR DECISÃO Considerando a manifestação da edilidade, informo que fora aberto chamado junto ao sistema "SIGA", do Departamento de Tecnologia da Informação deste Tribunal, para averiguação da situação. Sendo assim, aguarde-se até a resolução do chamado S657261. Campina da Lagoa, 11 de abril de 2025.   Pedro Toaiari de Mattos Esterce Juiz de Direito Avenida das Indústrias, 518, Parque Industrial, Campina da Lagoa - PR - Fone: - Celular: (44) 99146-6551