Processo nº 00008686220235090303
Número do Processo:
0000868-62.2023.5.09.0303
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
GAB. DES. ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JÚNIOR
Última atualização encontrada em
15 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: GAB. DES. ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JÚNIOR | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR 0000868-62.2023.5.09.0303 : CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA E OUTROS (2) : OTACILIO FERREIRA DA SILVA FILHO E OUTROS (5) Fica a parte SELT ENGENHARIA LTDA intimada do despacho de Id 0c94f6d, da lavra do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a) ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR, a seguir transcrito: "I. Os presentes autos estão incluídos na pauta de 25/04/2025 para julgamento dos agravos de petição das executadas Construtora de Sistemas de Transmissão -SPE Ltda (ID. c9d82a7), Selt Engenharia Ltda (ID. 77b3357) e Construtora Remo Ltda (ID. 89fe3bd). II. Por meio da manifestação de id. d2a48f5, os procuradores da executada CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. noticiam a renúncia ao mandado que lhes foi outorgado, haja vista o distrato extrajudicial do sócio Felipe Amaral encaminhado por e-mail. Esclarecem que "Em que pese o contrato firmado preve que qualquer alteração deve ser por escrito, o distrato não foi oficialmente formalizado, com documento assinado pelos dois sócios, todavia, em razão da intenção de um dos sócios manifestar a vontade de rescisão, estamos renunciando o mandato". Reputam que o e-mail de distrato enviado pelo sócio Felipe Amaral se presta à comprovar a ciência do mandante quanto à renúncia, na forma do art. 112 do CPC/2015. No e-mail enviado por Felipe Amaral à diversos destinatários do escritório de advocacia Carvalho & Santana Sociedade de Advogados, também colacionado no id. d2a48f5, consta: "Aline, vocês estão dispensados de representar a Cositrans desde já, e os pagamentos serão feitos o mais breve possível. Agradecemos por todo o trabalho até então. Bom final de semana!". O e-mail foi enviado do endereço eletrônico "felipe.amaral@sadesul.com.br", com identificação da empresa SADESUL ao final da mensagem. Em que pese a identificação de empresa diversa, incontroverso que a empresa SADESUL é sócia da COSITRANS (Consolidação do Contrato Social de id. 3cb3379; PDF, fls. 1654/1667) e que a procuração outorgada pela COSITRANS aos advogados integrantes do referido escritório de advocacia foi assinada pelo próprio Felipe Torres do Amaral na qualidade de administrador (id. 89ab0a9), evidenciando que se trata de pessoa com poderes de gestão na COSITRANS. Em face do distrato enviado por Felipe Amaral ao escritório de advocacia, reputo dispensada a comprovação de ciência de renúncia prevista no art. 112 do CPC, uma vez que, no caso, a renúncia decorreu da rescisão contratual comunicada pelo representante da empresa executada. Assim, necessária a regularização da representação processual da parte CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. III. Ante o exposto, excluam-se os procuradores Dr. Almir Ferreira de Santana, Dr. Rodnei Marcelino de Carvalho e Dra. Aline Lopes da Silva Paschoal. Ainda, intime-se a executada CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. para que, no prazo de 15 dias, constitua novo(s) procurador(es). IV. Intimem-se as partes para ciência de que o presente feito será retirado da pauta de julgamento de 25/04/2025 e reincluído em pauta seguinte à regularização da representação processual pela executada/agravante CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA." CURITIBA/PR, 14 de abril de 2025. CLAUDETI CATARINA BATISTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SELT ENGENHARIA LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: GAB. DES. ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JÚNIOR | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR 0000868-62.2023.5.09.0303 : CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA E OUTROS (2) : OTACILIO FERREIRA DA SILVA FILHO E OUTROS (5) Fica a parte CONSTRUTORA REMO LTDA intimada do despacho de Id 0c94f6d, da lavra do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a) ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR, a seguir transcrito: "I. Os presentes autos estão incluídos na pauta de 25/04/2025 para julgamento dos agravos de petição das executadas Construtora de Sistemas de Transmissão -SPE Ltda (ID. c9d82a7), Selt Engenharia Ltda (ID. 77b3357) e Construtora Remo Ltda (ID. 89fe3bd). II. Por meio da manifestação de id. d2a48f5, os procuradores da executada CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. noticiam a renúncia ao mandado que lhes foi outorgado, haja vista o distrato extrajudicial do sócio Felipe Amaral encaminhado por e-mail. Esclarecem que "Em que pese o contrato firmado preve que qualquer alteração deve ser por escrito, o distrato não foi oficialmente formalizado, com documento assinado pelos dois sócios, todavia, em razão da intenção de um dos sócios manifestar a vontade de rescisão, estamos renunciando o mandato". Reputam que o e-mail de distrato enviado pelo sócio Felipe Amaral se presta à comprovar a ciência do mandante quanto à renúncia, na forma do art. 112 do CPC/2015. No e-mail enviado por Felipe Amaral à diversos destinatários do escritório de advocacia Carvalho & Santana Sociedade de Advogados, também colacionado no id. d2a48f5, consta: "Aline, vocês estão dispensados de representar a Cositrans desde já, e os pagamentos serão feitos o mais breve possível. Agradecemos por todo o trabalho até então. Bom final de semana!". O e-mail foi enviado do endereço eletrônico "felipe.amaral@sadesul.com.br", com identificação da empresa SADESUL ao final da mensagem. Em que pese a identificação de empresa diversa, incontroverso que a empresa SADESUL é sócia da COSITRANS (Consolidação do Contrato Social de id. 3cb3379; PDF, fls. 1654/1667) e que a procuração outorgada pela COSITRANS aos advogados integrantes do referido escritório de advocacia foi assinada pelo próprio Felipe Torres do Amaral na qualidade de administrador (id. 89ab0a9), evidenciando que se trata de pessoa com poderes de gestão na COSITRANS. Em face do distrato enviado por Felipe Amaral ao escritório de advocacia, reputo dispensada a comprovação de ciência de renúncia prevista no art. 112 do CPC, uma vez que, no caso, a renúncia decorreu da rescisão contratual comunicada pelo representante da empresa executada. Assim, necessária a regularização da representação processual da parte CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. III. Ante o exposto, excluam-se os procuradores Dr. Almir Ferreira de Santana, Dr. Rodnei Marcelino de Carvalho e Dra. Aline Lopes da Silva Paschoal. Ainda, intime-se a executada CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. para que, no prazo de 15 dias, constitua novo(s) procurador(es). IV. Intimem-se as partes para ciência de que o presente feito será retirado da pauta de julgamento de 25/04/2025 e reincluído em pauta seguinte à regularização da representação processual pela executada/agravante CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA." CURITIBA/PR, 14 de abril de 2025. CLAUDETI CATARINA BATISTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA REMO LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: GAB. DES. ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JÚNIOR | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR 0000868-62.2023.5.09.0303 : CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA E OUTROS (2) : OTACILIO FERREIRA DA SILVA FILHO E OUTROS (5) Fica a parte SADESUL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA intimada do despacho de Id 0c94f6d, da lavra do(a) Exmo(a). Desembargador(a) Relator(a) ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR, a seguir transcrito: "I. Os presentes autos estão incluídos na pauta de 25/04/2025 para julgamento dos agravos de petição das executadas Construtora de Sistemas de Transmissão -SPE Ltda (ID. c9d82a7), Selt Engenharia Ltda (ID. 77b3357) e Construtora Remo Ltda (ID. 89fe3bd). II. Por meio da manifestação de id. d2a48f5, os procuradores da executada CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. noticiam a renúncia ao mandado que lhes foi outorgado, haja vista o distrato extrajudicial do sócio Felipe Amaral encaminhado por e-mail. Esclarecem que "Em que pese o contrato firmado preve que qualquer alteração deve ser por escrito, o distrato não foi oficialmente formalizado, com documento assinado pelos dois sócios, todavia, em razão da intenção de um dos sócios manifestar a vontade de rescisão, estamos renunciando o mandato". Reputam que o e-mail de distrato enviado pelo sócio Felipe Amaral se presta à comprovar a ciência do mandante quanto à renúncia, na forma do art. 112 do CPC/2015. No e-mail enviado por Felipe Amaral à diversos destinatários do escritório de advocacia Carvalho & Santana Sociedade de Advogados, também colacionado no id. d2a48f5, consta: "Aline, vocês estão dispensados de representar a Cositrans desde já, e os pagamentos serão feitos o mais breve possível. Agradecemos por todo o trabalho até então. Bom final de semana!". O e-mail foi enviado do endereço eletrônico "felipe.amaral@sadesul.com.br", com identificação da empresa SADESUL ao final da mensagem. Em que pese a identificação de empresa diversa, incontroverso que a empresa SADESUL é sócia da COSITRANS (Consolidação do Contrato Social de id. 3cb3379; PDF, fls. 1654/1667) e que a procuração outorgada pela COSITRANS aos advogados integrantes do referido escritório de advocacia foi assinada pelo próprio Felipe Torres do Amaral na qualidade de administrador (id. 89ab0a9), evidenciando que se trata de pessoa com poderes de gestão na COSITRANS. Em face do distrato enviado por Felipe Amaral ao escritório de advocacia, reputo dispensada a comprovação de ciência de renúncia prevista no art. 112 do CPC, uma vez que, no caso, a renúncia decorreu da rescisão contratual comunicada pelo representante da empresa executada. Assim, necessária a regularização da representação processual da parte CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. III. Ante o exposto, excluam-se os procuradores Dr. Almir Ferreira de Santana, Dr. Rodnei Marcelino de Carvalho e Dra. Aline Lopes da Silva Paschoal. Ainda, intime-se a executada CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA. para que, no prazo de 15 dias, constitua novo(s) procurador(es). IV. Intimem-se as partes para ciência de que o presente feito será retirado da pauta de julgamento de 25/04/2025 e reincluído em pauta seguinte à regularização da representação processual pela executada/agravante CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA." CURITIBA/PR, 14 de abril de 2025. CLAUDETI CATARINA BATISTA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SADESUL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA