Ewellyn Rodrigues Da Silva Campos x Braspress Transportes Urgentes Ltda
Número do Processo:
0000868-65.2024.5.12.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Wanderley Godoy Junior | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000868-65.2024.5.12.0005 distribuído para 3ª Turma - Gab. Des. Wanderley Godoy Junior na data 21/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200300230400000031023164?instancia=2 -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ 0000868-65.2024.5.12.0005 : EWELLYN RODRIGUES DA SILVA CAMPOS : BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f81c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EWELLYN RODRIGUES DA SILVA CAMPOS, eximindo a ré, BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA, do pagamento de todos os valores pleiteados, nos termos da fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a condição financeira reconhecida nos autos, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos arts. 790-B, caput e §4, além do 791-A, §4º, na ADI 5766. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 944,39, dispensada do recolhimento, por deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EWELLYN RODRIGUES DA SILVA CAMPOS
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ 0000868-65.2024.5.12.0005 : EWELLYN RODRIGUES DA SILVA CAMPOS : BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f81c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EWELLYN RODRIGUES DA SILVA CAMPOS, eximindo a ré, BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA, do pagamento de todos os valores pleiteados, nos termos da fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a condição financeira reconhecida nos autos, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos arts. 790-B, caput e §4, além do 791-A, §4º, na ADI 5766. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 944,39, dispensada do recolhimento, por deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA