Lazaro Santos Pereira x Ariana Bastos Furtado e outros
Número do Processo:
0000868-73.2023.5.05.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Débora Maria Lima Machado
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Débora Maria Lima Machado | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000868-73.2023.5.05.0012 RECORRENTE: LAZARO SANTOS PEREIRA RECORRIDO: H.S. EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME E OUTROS (6) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da decisão de Id a659072, a seguir transcrita: "Em virtude da decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.532.603/PR, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com repercussão geral reconhecida, mediante a qual foi determinada “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”, referente à seguinte questão jurídica: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, sobreste-se o julgamento do recurso interposto." SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. ROSANA DA ROCHA TOURINHO MOYSES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Débora Maria Lima Machado | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000868-73.2023.5.05.0012 RECORRENTE: LAZARO SANTOS PEREIRA RECORRIDO: H.S. EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME E OUTROS (6) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da decisão de Id a659072, a seguir transcrita: "Em virtude da decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.532.603/PR, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com repercussão geral reconhecida, mediante a qual foi determinada “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”, referente à seguinte questão jurídica: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, sobreste-se o julgamento do recurso interposto." SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. ROSANA DA ROCHA TOURINHO MOYSES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- XB MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Débora Maria Lima Machado | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000868-73.2023.5.05.0012 RECORRENTE: LAZARO SANTOS PEREIRA RECORRIDO: H.S. EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME E OUTROS (6) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da decisão de Id a659072, a seguir transcrita: "Em virtude da decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.532.603/PR, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com repercussão geral reconhecida, mediante a qual foi determinada “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”, referente à seguinte questão jurídica: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, sobreste-se o julgamento do recurso interposto." SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. ROSANA DA ROCHA TOURINHO MOYSES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON ALVES FURTADO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Débora Maria Lima Machado | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000868-73.2023.5.05.0012 RECORRENTE: LAZARO SANTOS PEREIRA RECORRIDO: H.S. EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME E OUTROS (6) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da decisão de Id a659072, a seguir transcrita: "Em virtude da decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.532.603/PR, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com repercussão geral reconhecida, mediante a qual foi determinada “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”, referente à seguinte questão jurídica: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, sobreste-se o julgamento do recurso interposto." SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. ROSANA DA ROCHA TOURINHO MOYSES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MANUEL ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Débora Maria Lima Machado | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000868-73.2023.5.05.0012 RECORRENTE: LAZARO SANTOS PEREIRA RECORRIDO: H.S. EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME E OUTROS (6) Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da decisão de Id a659072, a seguir transcrita: "Em virtude da decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.532.603/PR, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com repercussão geral reconhecida, mediante a qual foi determinada “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”, referente à seguinte questão jurídica: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, sobreste-se o julgamento do recurso interposto." SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. ROSANA DA ROCHA TOURINHO MOYSES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANA BASTOS FURTADO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000868-73.2023.5.05.0012 : LAZARO SANTOS PEREIRA : H.S. EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47bdc76 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso interposto através das petição de ID nº 08230b1, em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal (preparo, representação processual e tempestividade). Notifique(m)-se o(a,s) recorrido(a,s) para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo legal.Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a,s) recorrido(a,s), encaminhem-se os autos ao e. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 22 de abril de 2025. LUIZ AUGUSTO MEDRADO SAMPAIO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- H.S. EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
- GERSON ALVES FURTADO
- ARIANA BASTOS FURTADO
- ROQUE CEZAR SANTOS DE JESUS
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS
- XB MUSIC ENTRETENIMENTO LTDA
- MANUEL ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA