Fabricio Junior Da Silva Dias e outros x Gocil Servicos De Vigilancia E Seguranca Ltda

Número do Processo: 0000869-03.2024.5.09.0662

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ 0000869-03.2024.5.09.0662 : FABRICIO JUNIOR DA SILVA DIAS : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8564d08 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho desta unidade, em razão do requerimento #id:4d56bf0 e #id:1f98b19. Em 11/04/2025. CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA p/ Diretor de Secretaria   Os honorários de sucumbência serão executados neste Juízo, em razão de se tratar de créditos extraconcursais, conforme despacho de #id:4054d71. Assim, desnecessária a expedição de certidão de créditos. Intime-se. Defiro o prazo requerido pela executada. Aguarde-se. MARINGA/PR, 11 de abril de 2025. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABRICIO JUNIOR DA SILVA DIAS
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ 0000869-03.2024.5.09.0662 : FABRICIO JUNIOR DA SILVA DIAS : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8564d08 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho desta unidade, em razão do requerimento #id:4d56bf0 e #id:1f98b19. Em 11/04/2025. CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA p/ Diretor de Secretaria   Os honorários de sucumbência serão executados neste Juízo, em razão de se tratar de créditos extraconcursais, conforme despacho de #id:4054d71. Assim, desnecessária a expedição de certidão de créditos. Intime-se. Defiro o prazo requerido pela executada. Aguarde-se. MARINGA/PR, 11 de abril de 2025. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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