Illa Karla Ramos Araujo e outros x Aridea Maria Pestana Da Cruz Soares e outros
Número do Processo:
0000869-10.2009.8.05.0235
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:0000869-10.2009.8.05.0235 EXEQUENTE: IVONE NUNES DA SILVA COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc. Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal, por meio de sua procuradoria, caso queira, para impugnar o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos e devolvam conclusos. A municipalidade deverá ser intimada por ELETRONICAMENTE, conforme art. 183 do CPC. A parte exequente deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PULICAÇÃO. Publique-se. Intime-se. São Francisco do Conde, 01.08.2023. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:0000869-10.2009.8.05.0235 EXEQUENTE: IVONE NUNES DA SILVA COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc. Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal, por meio de sua procuradoria, caso queira, para impugnar o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos e devolvam conclusos. A municipalidade deverá ser intimada por ELETRONICAMENTE, conforme art. 183 do CPC. A parte exequente deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PULICAÇÃO. Publique-se. Intime-se. São Francisco do Conde, 01.08.2023. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:0000869-10.2009.8.05.0235 EXEQUENTE: IVONE NUNES DA SILVA COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc. Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal, por meio de sua procuradoria, caso queira, para impugnar o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos e devolvam conclusos. A municipalidade deverá ser intimada por ELETRONICAMENTE, conforme art. 183 do CPC. A parte exequente deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PULICAÇÃO. Publique-se. Intime-se. São Francisco do Conde, 01.08.2023. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito