Alex Martins De Carvalho x Magazine Luiza S/A

Número do Processo: 0000869-18.2025.8.16.0049

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Astorga
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Astorga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) OUTRAS DECISÕES (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Astorga | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 32596071 - E-mail: thsl@tjpr.jus.br Autos nº. 0000869-18.2025.8.16.0049 Processo:   0000869-18.2025.8.16.0049 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$5.102,48 Polo Ativo(s):   ALEX MARTINS DE CARVALHO Polo Passivo(s):   MAGAZINE LUIZA S/A 1. Ciente do contido no mov.24.1. 2. A multa cominatória já foi fixada na decisão liminar e opera pleno efeito em caso de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida, o que deverá ser objeto cumprimento de sentença, se for o caso. 3. Por ora, aguarde-se a audiência de conciliação já pautada. 4. Diligências necessárias. Intime-se. Astorga, data inserida pelo sistema.   Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou