Gessica De Souza x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0000869-54.2025.5.09.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000869-54.2025.5.09.0084 RECLAMANTE: GESSICA DE SOUZA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) Fica a parte GESSICA DE SOUZA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de inicial por videoconferência" designada para 28/07/2025 16:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de inicial por videoconferênciaData: 28/07/2025 16:00Link: https://url.trt9.jus.br/qtp00ID da Reunião: 87256314873Senha: q8AYkkcAoK Caso o link acima não funcione: 1)- é possível o acesso pelo site do TRT 9ª Região (www.trt9.jus.br) > Audiências e Sessões > Pauta de Audiências (https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml). Selecione a Jurisdição e o Local respectivo e clique no ícone “Acessar” referente à audiência designada; ou 2)- copie e cole a url a seguir no seu navegador: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/87256314873?pwd=hmOfozdaUAcRc28FAy79tCsfasBMsw.1 Eventuais dificuldades técnicas que impeçam ou dificultem a participação na audiência serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt9.jus.br/videoconferencia O link de acesso e o acompanhamento da pauta de audiências por painel rotativo estão disponíveis no endereço: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-1). CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GESSICA DE SOUZA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000869-54.2025.5.09.0084 RECLAMANTE: GESSICA DE SOUZA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362f30e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão de determinação. Audiência: Inicial por videoconferência: 28/07/2025 16:00- Sala 02 - Juiz Substituto Fixo. Curitiba, 07 de julho de 2025. VIVIAN PAULA TURRA SILVERIO Diretora de Secretaria DESPACHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Designo audiência Inicial por videoconferência para o dia 28/07/2025 as 16:00, Sala 02 - Juiz Substituto Fixo, qual será realizada nessa data e hora na modalidade telepresencial. Assim, deverão as partes, no dia e horário designado, acessar a plataforma Zoom conforme dados constantes na certidão juntada autos. A audiência foi designada na plataforma Zoom, instituída como plataforma oficial de videoconferência (ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP nº 54/2020), devendo as partes e advogados(as), no dia e horário designado, acessar o link da plataforma, cujos dados de acesso constam de certidão própria acostada aos autos. Eventual requerimento para adiamento de audiência em virtude da existência de audiência em outro juízo, na mesma data, deverá ser formulado pelo(a) procurador(a) em 48 horas, sob pena de preclusão e consequente indeferimento. COMPARECIMENTO E DEFESA Consigna-se que o não comparecimento telepresencial da parte autora importará o arquivamento dos autos (art. 844 da CLT) e o não comparecimento telepresencial da ré ou do(a) preposto(a) que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º), bem como a não apresentação de contestação até o início da audiência, importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 dias previsto no art. 800 da CLT, em peça autônoma, contados da notificação, sob pena de preclusão. CONCILIAÇÃO A solução consensual é a melhor decisão que as partes podem tomar para resolver o caso e extinguir o processo. O Juízo Titular da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba exorta a reclamada e seus advogados a buscar a resolução adequada e consensual e se coloca à disposição das partes para conciliar a questão. Havendo real possibilidade de acordo na audiência inicial, poderão as partes reclamante e reclamada, de comum acordo, peticionar nos autos a dilação do prazo para apresentação de resposta e documentos em até 5 dias contados da data da audiência. Havendo necessidade de produção de prova oral será designada nova data para audiência de instrução de partes e/ou testemunhas. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Havendo pedido de antecipação de tutela, a parte ré deverá se manifestar, no prazo de 5 dias do recebimento da presente notificação, exclusivamente sobre o pleito de antecipação de tutela. A reclamada poderá juntar aos autos, no prazo concedido para a manifestação, a documentação que entenda necessária para a adequada apreciação do pleito de tutela de urgência. TRAMITAÇÃO O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico. Defesa, demais peças processuais e documentos deverão ser encaminhados via sistema PJe (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), não se admitindo a apresentação por meio de dispositivos móveis. O envio de provas em arquivos de áudio e vídeo para processos judiciais encontra-se regulamentado pelo Ato Conjunto Presidência-Corregedoria TRT9 n. 2, de 10/05/2021. JUÍZO DIGITAL Em havendo adoção do Juízo 100% Digital pela parte autora, nos termos do artigo 5º da Resolução Nº 345 de 09/10/2020, as audiências ocorrerão exclusivamente telepresencialmente. Cabe à parte reclamada noticiar nos autos eventual oposição à adoção do Juízo 100% Digital, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da citação, na forma de referida resolução e conforme aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br. A recusa ao Juízo 100% Digital não implica oposição à audiência inicial telepresencial, para o que a parte deverá se manifestar expressamente nos autos. INFORMAÇÕES As orientações para uso da plataforma ZOOM pelas partes estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.trt9.jus.br/videoconferencia, sendo recomendável aos participantes testarem seus equipamentos e conexões com antecedência. Eventuais atrasos decorrentes de audiências prévias em andamento poderão ocorrer. Assim, para facilitar o controle das partes e procuradores informamos que o andamento da pauta do dia poderá ser acompanhado em TEMPO REAL através da pauta eletrônica dinâmica, disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, através da aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. No caso de dúvidas, acesse preferencialmente o Balcão Virtual na internet, no período das 11h às 17h: https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml. Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da audiência. INTIME-SE a parte autora, por seu procurador, via DJEN. Notifique-se a ré via Domicílio Eletrônico (Resolução CNJ 455/2022), se habilitada(s), determinando-se desde logo a notificação também por seu procurador, se já constituído(a) nos autos, via DJEN. Notifique-se a reclamada, ainda, diretamente via Correios com comprovante de AR, ou mesmo por oficial de justiça se necessário, visando garantir a segurança do ato citatório, com a integral observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, a fim de evitar eventual arguição de nulidade processual. CURITIBA/PR, 07 de julho de 2025. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GESSICA DE SOUZA