Almir Ribeiro Da Silva x Destilaria Autonoma Porto Alegre Limitada
Número do Processo:
0000869-65.2016.5.19.0060
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de União dos Palmares
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de União dos Palmares | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATSum 0000869-65.2016.5.19.0060 AUTOR: ALMIR RIBEIRO DA SILVA RÉU: DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) 1 - Por equívoco, no último despacho proferido foi dispensada a intimação do exequente para se manifestar sobre os comprovantes de pagamento anexados aos autos pela empresa executada. 2 - Assim, em correção ao equívoco acima apontado, intime-se o exequente para, no prazo preclusivo de cinco dias, se manifestar sobre os comprovantes de pagamento do crédito exequendo anexados nos autos pela empresa executada. 3 - Decorrido o prazo acima assinalado, voltem-se os autos conclusos. UNIAO DOS PALMARES/AL, 14 de julho de 2025. DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMIR RIBEIRO DA SILVA