Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. x Rosa Lopes Dos Santos

Número do Processo: 0000869-67.2025.8.16.0065

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Catanduvas
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Catanduvas | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3327-9050 - Celular: (45) 3327-9058 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000869-67.2025.8.16.0065 Processo:   0000869-67.2025.8.16.0065 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$33.922,42 Autor(s):   AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s):   Rosa Lopes dos Santos DECISÃO/DESPACHO 1. Compulsando a cédula de crédito bancário que originou a presente demanda (mov. 1.8), observa-se que assinatura constante no documento foi realizada de forma eletrônica/digital. Contudo, não há informação de qual plataforma utilizada, o que impede a consulta ao sistema nacional IPC – Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, que atesta/autentica a validade das certificações digitais. 2. Dito isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova emenda à inicial a fim de esclarecer validade da assinatura eletrônica aposta no contrato, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, par. ún.). 3. Dil. necessárias. Catanduvas, datado eletronicamente.   Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Catanduvas | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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