U. De S. J. Dos C. C. De T. M. x J. V. S. A.
Número do Processo:
0000869-86.2025.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000869-86.2025.8.26.0292 (processo principal 1001589-70.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - U.S.J.C.C.T.M. - J.V.S.A. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias para pagamento voluntário e o prazo de 15 dias para impugnação. Desse modo, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C.: Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se em termos de penhora, especificando qual penhora deseja e juntando a taxa devida para o ato, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Na mesma oportunidade, caso ainda não o tenha feito, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com acréscimo da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIAGO SOUZA ALVES (OAB 483941/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), RODRIGO SOUZA ALVES (OAB 415363/SP)