Luvisnai Pires Vieira Da Silva e outros x Nestle Brasil Ltda.

Número do Processo: 0000870-91.2021.5.10.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000870-91.2021.5.10.0006 RECLAMANTE: LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA. Isto posto, HOMOLOGO o acordo constante da petição patronal às fls. 959/961 (ID 49f190f), com posterior ratificação pela parte obreira à fl. 965 (ID b118849), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, exceto quanto à mudança na responsabilização pelo pagamento das custas processuais, nos termos da fundamentação precedente. Custas, pela executada, no importe de R$ 770,00, calculadas sobre o total do acordo (R$ 38.500,00), cujo recolhimento deverá ser comprovado juntamente com os recolhimentos previdenciários (a serem recolhidos na forma da OJ 376 da SDI-1 do. c. TST). Dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. A reclamada/executada NESTLE BRASIL LTDA. (CNPJ nº 60.409.075/0001-52) concorda que a presente DECISÃO tenha força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, ficando AUTORIZADA a parte reclamante/exequente LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA (CPF nº 539.499.941-49) a levantar a importância depositada em sua conta vinculada, a título de FGTS, corrigida monetariamente e acrescida da taxa de juros de 3%, conforme legislação vigente, suprida com a presente DECISÃO a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, da chave de conectividade e da CTPS (suprida a anotação de baixa e o carimbo), pelo valor que estiver depositado. Deverá a parte reclamante informar à CEF, quando da apresentação desta decisão com força de alvará judicial, seus dados bancários, PIS, CPF, nome da mãe, dados contratuais (datas de admissão e desligamento e função) para propiciar o saque do FGTS. Dispensada a intimação da UNIÃO (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO ACORDO. Uma vez que já comprovado o depósito do valor do acordo em conta judicial à disposição deste juízo (fls. 973/974 - ID 6f04b8c), oficie-se à agência 4200 do Banco do Brasil S/A para que transfira o saldo integral existente na conta judicial nº 100105137496, encerrando-a (Recomendação SECOR nº 1/2019) à conta bancária de titularidade do reclamante/exequente LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA (CPF nº 539.499.941-49) informada no item 4.1 dos termos conciliatórios às fls. 959/961 (ID 49f190f), quais sejam: Banco C6 BANK (código 336), ag. 001, conta corrente nº 35407568-3. Após comprovada nos autos a operação bancária acima, encaminhe-se o processo à d. SECAL, a quem solicito os bons préstimos para apuração das contribuições previdenciárias de forma proporcional, na forma da OJ 376 da SDI-1/TST, e das custas processuais incidentes sobre o valor do acordo (compensando-se eventuais recolhimentos já realizados a tal título). Cumpra-se. Intime-se diretamente o reclamante/exequente. Publique-se. Por economia e celeridade processual, confiro a esta decisão força de alvará para o saque de FGTS acima autorizado e força de ofício à ag. 4200-5 do Banco do Brasil S/A para a movimentação bancária acima determinada. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000870-91.2021.5.10.0006 RECLAMANTE: LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA. Isto posto, HOMOLOGO o acordo constante da petição patronal às fls. 959/961 (ID 49f190f), com posterior ratificação pela parte obreira à fl. 965 (ID b118849), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, exceto quanto à mudança na responsabilização pelo pagamento das custas processuais, nos termos da fundamentação precedente. Custas, pela executada, no importe de R$ 770,00, calculadas sobre o total do acordo (R$ 38.500,00), cujo recolhimento deverá ser comprovado juntamente com os recolhimentos previdenciários (a serem recolhidos na forma da OJ 376 da SDI-1 do. c. TST). Dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. A reclamada/executada NESTLE BRASIL LTDA. (CNPJ nº 60.409.075/0001-52) concorda que a presente DECISÃO tenha força de ALVARÁ JUDICIAL perante a CEF, ficando AUTORIZADA a parte reclamante/exequente LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA (CPF nº 539.499.941-49) a levantar a importância depositada em sua conta vinculada, a título de FGTS, corrigida monetariamente e acrescida da taxa de juros de 3%, conforme legislação vigente, suprida com a presente DECISÃO a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, da chave de conectividade e da CTPS (suprida a anotação de baixa e o carimbo), pelo valor que estiver depositado. Deverá a parte reclamante informar à CEF, quando da apresentação desta decisão com força de alvará judicial, seus dados bancários, PIS, CPF, nome da mãe, dados contratuais (datas de admissão e desligamento e função) para propiciar o saque do FGTS. Dispensada a intimação da UNIÃO (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO ACORDO. Uma vez que já comprovado o depósito do valor do acordo em conta judicial à disposição deste juízo (fls. 973/974 - ID 6f04b8c), oficie-se à agência 4200 do Banco do Brasil S/A para que transfira o saldo integral existente na conta judicial nº 100105137496, encerrando-a (Recomendação SECOR nº 1/2019) à conta bancária de titularidade do reclamante/exequente LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA (CPF nº 539.499.941-49) informada no item 4.1 dos termos conciliatórios às fls. 959/961 (ID 49f190f), quais sejam: Banco C6 BANK (código 336), ag. 001, conta corrente nº 35407568-3. Após comprovada nos autos a operação bancária acima, encaminhe-se o processo à d. SECAL, a quem solicito os bons préstimos para apuração das contribuições previdenciárias de forma proporcional, na forma da OJ 376 da SDI-1/TST, e das custas processuais incidentes sobre o valor do acordo (compensando-se eventuais recolhimentos já realizados a tal título). Cumpra-se. Intime-se diretamente o reclamante/exequente. Publique-se. Por economia e celeridade processual, confiro a esta decisão força de alvará para o saque de FGTS acima autorizado e força de ofício à ag. 4200-5 do Banco do Brasil S/A para a movimentação bancária acima determinada. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NESTLE BRASIL LTDA.
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000870-91.2021.5.10.0006 RECLAMANTE: LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733082d proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 22 de maio de 2025.   DESPACHO   Vistos. Defiro o pedido da parte reclamada para a prorrogação do prazo processual. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Intime-se a referida parte pelo DEJT. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000870-91.2021.5.10.0006 RECLAMANTE: LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733082d proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 22 de maio de 2025.   DESPACHO   Vistos. Defiro o pedido da parte reclamada para a prorrogação do prazo processual. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Intime-se a referida parte pelo DEJT. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NESTLE BRASIL LTDA.
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