Silvanira Conceicao Da Silva x Instituto Para O Desenvolvimento Da Crianca E Do Adolescente Pela Cultura E Esporte
Número do Processo:
0000872-96.2024.5.10.0801
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 0000872-96.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: SILVANIRA CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE PELA CULTURA E ESPORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed2063 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 23 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Considerando os termos da ata de audiência de ID 28f55a3, tenho por quitada em atraso a 7ª parcela do acordo, em consequência, aplico a multa de 100% pactuada. Remetam-se os autos à contadoria para a apuração das verbas previdenciárias (art. 43, § 5º, Lei 8.212), fiscais incidentes sobre o acordo, bem como a multa referente ao pagamento em atraso da 7ª parcela, observados os termos da OJ 376, TST. PALMAS/TO, 23 de abril de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANIRA CONCEICAO DA SILVA