Ana Cláudia Da Silva Melo x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
0000873-05.2025.8.26.0493
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Regente Feijó - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Regente Feijó - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000873-05.2025.8.26.0493 (processo principal 1000442-56.2022.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Cláudia da Silva Melo - Banco Agibank S.a. - 1 - Em atendimento ao determinado no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, verifique a Serventia se a taxa judiciária e despesas processuais sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final da ação principal constam da planilha apresentada pelo exequente, certificando-se. 2 - Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. O pagamento do valor principal devido ao exequente (inclusive eventuais taxas e despesas por ele recolhidas) deverá ser feito por meio de depósito judicial; o pagamento da taxa judiciária não recolhida deverá ser feito por intermédio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6**, e as demais despesas processuais, não recolhidas deverão ser pagas conforme instruções constantes do site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a) a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)