I. M. M. O. C. x L. E. P. C.

Número do Processo: 0000873-44.2025.8.17.2210

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Araripina Juiz de Direito: Eugênio Jacinto Oliveira Filho (Cumulativo) Chefe de Secretaria: Belarmino Jânio Batista Alencar Data: 03.07.2025 Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados da SENTENÇA prolatada nos autos do processo abaixo relacionado: Processo n. 0000873-44.2025.8.17.2210 Natureza da Ação: Homologação da Transação Extrajudicial Requerente: L.E.P.C.M. Requerente: I.M.M.O.D.C. Advogada NAJ: Dra. Hanna Pereira Lima – OAB/PE 41.943 Sentença: “III – DISPOSITIVO À vista do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, e com fundamento no art. 3º, I, da Resolução 222/2007 do TJPE, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que se produzam legais e jurídicos efeitos, e decreto o divórcio de L.E.P.C.M. e I.M.M.O.D.C., dissolvendo-lhes o vínculo matrimonial, tudo em conformidade com o que dispõe o art. 515, III, e art. 731, ambos do CPC, c/c o art. 226, § 6º da CF e art. 1.580, § 2º, do CC e art. 487, III, “b”, do CPC. Custas pelos Requerentes, cuja cobrança ficará suspensa, ante os benefícios da justiça gratuita que já deferida, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência. CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO, a fim de que seja feita a averbação do divórcio do casal, à margem do assento de casamento dos divorciandos, registro n. 074245 01 55 2025 2 00039 014 0013600 98, de 31.01.2025, do Cartório de Registro Civil de Araripina-PE. Os divorciandos voltarão a usar seus nomes anteriores ao casamento: “L.E.P.C. e I.M.M.O.”. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Araripina-PE, datado eletronicamente. [Assinado eletronicamente] Eugênio Jacinto Oliveira Filho Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC”