Eliane Cristina Garcia e outros x Limtec Servicos Especializados Ltda - Me

Número do Processo: 0000874-13.2024.5.12.0057

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000874-13.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: ELIANE CRISTINA GARCIA RECLAMADO: LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca5886 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação da parte autora protocolada no ID 786578c, faço os presentes autos conclusos. Em 8 de julho de 2025 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /mb/vmvr   Considerando a manifestação da parte autora no ID 786578c, pretendendo o cancelamento do alvará e a indenização substitutiva do seguro desemprego, sob o argumento de que - após o proferimento da sentença do ID  3d03b04 - foi iniciado novo vínculo empregatício. Considerando que a sentença do ID 3d03b04 assim deliberou acerca da matéria: "Determino a expedição de alvará para habilitação no programa de  seguro-desemprego,  condicionada  a  percepção  deste  benefício  ao  cumprimento dos  demais  requisitos  legais,  observado  ainda  o  início  de  novo  vínculo  de  emprego  posteriormente, se o caso, os quais serão verificados pela autoridade administrativa. Observe a Secretaria. O procedimento supre a indenização substitutiva. Autorizada a expedição  do  alvará  independentemente  de  trânsito  em  julgado, restando  neste  ato antecipada a tutela" (grifos nos originais e nosso) Considerando que a empresa ré - conforme ID  0c40949 - apresentou embargos de declaração em 26.03.2025; Considerando que decorreu o prazo da parte autora - conforme informação do ID  b0edc72 -  sem apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pela ré; 1. Nada a deferir, uma vez que a sentença proferida no ID  3d03b04 transitou em julgado na data de 02.05.2025 (vide informação do ID  910ea7a), e no novo vínculo de emprego foi iniciado em 20.03.2025 (vide ID   88fa78c), não tendo a parte autora interposto embargos de declaração na oportunidade adequada, diligência essa adotada apenas por parte da empresa ré. 2. Dê-se ciência à parte autora. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 0000874-13.2024.5.12.0057 : ELIANE CRISTINA GARCIA : LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5d12d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 0000874-13.2024.5.12.0057 : ELIANE CRISTINA GARCIA : LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5d12d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELIANE CRISTINA GARCIA
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