Eliane Cristina Garcia e outros x Limtec Servicos Especializados Ltda - Me
Número do Processo:
0000874-13.2024.5.12.0057
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000874-13.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: ELIANE CRISTINA GARCIA RECLAMADO: LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca5886 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação da parte autora protocolada no ID 786578c, faço os presentes autos conclusos. Em 8 de julho de 2025 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /mb/vmvr Considerando a manifestação da parte autora no ID 786578c, pretendendo o cancelamento do alvará e a indenização substitutiva do seguro desemprego, sob o argumento de que - após o proferimento da sentença do ID 3d03b04 - foi iniciado novo vínculo empregatício. Considerando que a sentença do ID 3d03b04 assim deliberou acerca da matéria: "Determino a expedição de alvará para habilitação no programa de seguro-desemprego, condicionada a percepção deste benefício ao cumprimento dos demais requisitos legais, observado ainda o início de novo vínculo de emprego posteriormente, se o caso, os quais serão verificados pela autoridade administrativa. Observe a Secretaria. O procedimento supre a indenização substitutiva. Autorizada a expedição do alvará independentemente de trânsito em julgado, restando neste ato antecipada a tutela" (grifos nos originais e nosso) Considerando que a empresa ré - conforme ID 0c40949 - apresentou embargos de declaração em 26.03.2025; Considerando que decorreu o prazo da parte autora - conforme informação do ID b0edc72 - sem apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração interpostos pela ré; 1. Nada a deferir, uma vez que a sentença proferida no ID 3d03b04 transitou em julgado na data de 02.05.2025 (vide informação do ID 910ea7a), e no novo vínculo de emprego foi iniciado em 20.03.2025 (vide ID 88fa78c), não tendo a parte autora interposto embargos de declaração na oportunidade adequada, diligência essa adotada apenas por parte da empresa ré. 2. Dê-se ciência à parte autora. CHAPECO/SC, 09 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 0000874-13.2024.5.12.0057 : ELIANE CRISTINA GARCIA : LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5d12d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ 0000874-13.2024.5.12.0057 : ELIANE CRISTINA GARCIA : LIMTEC SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b5d12d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE CRISTINA GARCIA