Maria De Fatima Cardoso Galli e outros x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0000874-55.2024.8.26.0515
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rosana - Vara Única
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rosana - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000874-55.2024.8.26.0515 (processo principal 1000119-53.2020.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria de Fatima Cardoso Galli - - Mtr Creditos Selecionados I Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os depósitos cuja migração de dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a anotação acerca da isenção do Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações, arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP)