Vanessa Franca Holes x Posto Primos Das Américas Ltda
Número do Processo:
0000875-25.2022.5.09.0130
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 0000875-25.2022.5.09.0130 : VANESSA FRANCA HOLES : POSTO PRIMOS DAS AMÉRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752f1ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do depósito de trinta por cento do montante em execução e do requerimento de parcelamento da diferença na forma do artigo 916 do CPC. São José dos Pinhais, 24 de abril de 2025. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DESPACHO 1. Considerando a intenção da parte executada em quitar o débito, tendo inclusive já depositado o valor correspondente a 30% do total da execução, DEFIRO o pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 916 e seus parágrafos, todos do CPC, suspendendo os atos de execução. Se necessário, registre-se a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar junto ao BNDT. 2. Ciência à parte executada, observando que a primeira parcela vencerá trinta dias após o primeiro pagamento e as restantes sempre no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, sob as penas do artigo 916, §5º, do CPC. Deverá a parte executada efetuar os demais depósitos na mesma conta gerada pelo pagamento da entrada (30%), preferencialmente. 3. Liberem-se os depósitos das contas judiciais de id:f4934c7 ao exequente, observando-se os dados bancários indicados no id:59afb18. 4. Autorizo, desde já, a liberação das demais parcelas a quem de direito, à medida que se efetivarem, sendo que as despesas processuais deverão ser liberadas em guia única, por celeridade e economia processual. 5. Ciência ao exequente do deferimento do parcelamento, bem como para fins do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora, ficam suspensas as liberações de valores. Isso porque, a ré poderá se insurgir de eventual alteração na liquidação, o que é incompatível com o parcelamento. 6. Cumpridas as determinações, retornem conclusos para sentença de extinção. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 29 de abril de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA FRANCA HOLES
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 0000875-25.2022.5.09.0130 : VANESSA FRANCA HOLES : POSTO PRIMOS DAS AMÉRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752f1ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do depósito de trinta por cento do montante em execução e do requerimento de parcelamento da diferença na forma do artigo 916 do CPC. São José dos Pinhais, 24 de abril de 2025. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DESPACHO 1. Considerando a intenção da parte executada em quitar o débito, tendo inclusive já depositado o valor correspondente a 30% do total da execução, DEFIRO o pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 916 e seus parágrafos, todos do CPC, suspendendo os atos de execução. Se necessário, registre-se a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagar junto ao BNDT. 2. Ciência à parte executada, observando que a primeira parcela vencerá trinta dias após o primeiro pagamento e as restantes sempre no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, sob as penas do artigo 916, §5º, do CPC. Deverá a parte executada efetuar os demais depósitos na mesma conta gerada pelo pagamento da entrada (30%), preferencialmente. 3. Liberem-se os depósitos das contas judiciais de id:f4934c7 ao exequente, observando-se os dados bancários indicados no id:59afb18. 4. Autorizo, desde já, a liberação das demais parcelas a quem de direito, à medida que se efetivarem, sendo que as despesas processuais deverão ser liberadas em guia única, por celeridade e economia processual. 5. Ciência ao exequente do deferimento do parcelamento, bem como para fins do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora, ficam suspensas as liberações de valores. Isso porque, a ré poderá se insurgir de eventual alteração na liquidação, o que é incompatível com o parcelamento. 6. Cumpridas as determinações, retornem conclusos para sentença de extinção. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 29 de abril de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTO PRIMOS DAS AMÉRICAS LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 0000875-25.2022.5.09.0130 : VANESSA FRANCA HOLES : POSTO PRIMOS DAS AMÉRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75fe98 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em 11 de abril de 2025. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DA CONTA 1. Em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023, resta dispensada a manifestação da União/INSS. 2. Deste modo, considerando a concordância expressa da parte autora, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo Sr. perito no id:a1cecb0, porque condizentes com o título executivo. 3. Conta geral já elaborada conforme id:85bdfab. 4. Fica citada a executada para pagar ou nomear bens à penhora no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, na pessoa do procurador, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC. O valor deverá ser depositado em guia única, cabendo à Secretaria o rateio dos valores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 14 de abril de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA FRANCA HOLES
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 0000875-25.2022.5.09.0130 : VANESSA FRANCA HOLES : POSTO PRIMOS DAS AMÉRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75fe98 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em 11 de abril de 2025. MARCELO FERNANDES Servidor(a) DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DA CONTA 1. Em conformidade com a Portaria Normativa PFG/AGU nº 47/2023, resta dispensada a manifestação da União/INSS. 2. Deste modo, considerando a concordância expressa da parte autora, homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo Sr. perito no id:a1cecb0, porque condizentes com o título executivo. 3. Conta geral já elaborada conforme id:85bdfab. 4. Fica citada a executada para pagar ou nomear bens à penhora no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, na pessoa do procurador, nos termos do §2º do artigo 513 do CPC. O valor deverá ser depositado em guia única, cabendo à Secretaria o rateio dos valores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 14 de abril de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTO PRIMOS DAS AMÉRICAS LTDA