Josenildo De Jesus Santos x Tsl Engenharia E Servicos S/A e outros
Número do Processo:
0000875-92.2024.5.05.0121
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS 0000875-92.2024.5.05.0121 : JOSENILDO DE JESUS SANTOS : TSL ENGENHARIA E SERVICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4a752 proferido nos autos. Vistos, etc... 1- Notifiquem-se a Reclamante e a 2ª Reclamada para que se manifestem sobre os Embargos de Declaração opostos pela 1ª Reclamada (Id 8a51a10). 2- Sem outras determinações, venham os autos conclusos para julgamento dos Embargos Declaratórios. SALVADOR/BA, 29 de abril de 2025. VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS 0000875-92.2024.5.05.0121 : JOSENILDO DE JESUS SANTOS : TSL ENGENHARIA E SERVICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4a752 proferido nos autos. Vistos, etc... 1- Notifiquem-se a Reclamante e a 2ª Reclamada para que se manifestem sobre os Embargos de Declaração opostos pela 1ª Reclamada (Id 8a51a10). 2- Sem outras determinações, venham os autos conclusos para julgamento dos Embargos Declaratórios. SALVADOR/BA, 29 de abril de 2025. VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSENILDO DE JESUS SANTOS
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS 0000875-92.2024.5.05.0121 : JOSENILDO DE JESUS SANTOS : TSL ENGENHARIA E SERVICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec8c65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a demanda proposta por OSENILDO DE JESUS SANTOS contra ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A e julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda proposta por JOSENILDO DE JESUS SANTOS contra TSL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, tudo em conformidade com a Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título nos termos dos comprovantes constantes dos autos, observando-se a evolução salarial da parte autora, excluindo-se, ainda, os dias em que não tenha havido labor. Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da lei 8.213/91. Recolhimento a cargo do réu, autorizada a retenção da parte devida pelo reclamante. Observância da Súmula 381 do TST. Juros de mora e correção monetária na forma acima explicitada. Autorizo a retenção do Imposto de Renda devido pelo reclamante, calculado sobre o valor da condenação, devendo ser observadas as alíquotas vigentes. A atualização monetária e os juros são devidos até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução. SENTENÇA LÍQUIDA Custas pela primeira ré no importe de R$100,00, 2% do valor atribuído provisoriamente à condenação de R$5.000,00. INTIMEM-SE. VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSENILDO DE JESUS SANTOS
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS 0000875-92.2024.5.05.0121 : JOSENILDO DE JESUS SANTOS : TSL ENGENHARIA E SERVICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec8c65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a demanda proposta por OSENILDO DE JESUS SANTOS contra ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A e julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda proposta por JOSENILDO DE JESUS SANTOS contra TSL ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, tudo em conformidade com a Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título nos termos dos comprovantes constantes dos autos, observando-se a evolução salarial da parte autora, excluindo-se, ainda, os dias em que não tenha havido labor. Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da lei 8.213/91. Recolhimento a cargo do réu, autorizada a retenção da parte devida pelo reclamante. Observância da Súmula 381 do TST. Juros de mora e correção monetária na forma acima explicitada. Autorizo a retenção do Imposto de Renda devido pelo reclamante, calculado sobre o valor da condenação, devendo ser observadas as alíquotas vigentes. A atualização monetária e os juros são devidos até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução. SENTENÇA LÍQUIDA Custas pela primeira ré no importe de R$100,00, 2% do valor atribuído provisoriamente à condenação de R$5.000,00. INTIMEM-SE. VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
- TSL ENGENHARIA E SERVICOS S/A