Processo nº 00008777320258260224
Número do Processo:
0000877-73.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000877-73.2025.8.26.0224/03 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Marques, Palma Moura Advogados Associados - Vistos. Torne sem efeito o ato ordinatório de fls. 42, lançado erroneamente. O valor a ser requisitado é de R$ 1.161,51, a título de honorários advocatícios. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int.. - ADV: VICTORIA MARIA PARRA SAITO (OAB 490538/SP)