Juracy De Sousa Filho x Banco Santander (Brasil) S.A.

Número do Processo: 0000878-44.2021.5.22.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000878-44.2021.5.22.0003 : JURACY DE SOUSA FILHO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b99085 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a adequação dos cálculos aos parâmetros estabelecidos nos autos e que as custas já foram recolhidas (Id 831c9bb), HOMOLOGA-SE a conta de liquidação de Id a8b7f22, apresentada PELO JUÍZO, fixando o valor da condenação em R$ 128.535,82 (cento e vinte e oito mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), passível de atualização. Autoriza-se, ainda, a dedução do montante correspondente ao depósito recursal, disponível no valor de 110.608,92 (cento e dez mil seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos). 2.  Por este mesmo ato processual e em razão do aqui expresso, igualmente, FICA CITADA (via DEJT) a parte demandada/executada para pagamento referente ao saldo devedor remanescente, no total de R$ 17.926,90 (dezessete mil novecentos e vinte e seis reais e noventa centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, estabelecido no caput do art. 880 CLT, sob pena de execução. 3. Não havendo pagamento espontâneo, dê-se início à execução, com a utilização de todos os meios de constrição judicial disponíveis a este Juízo, ficando desde já autorizada a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa disponíveis ao Poder Judiciário, bem como o apoio dos convênios firmados pelo Egrégio TRT da 22ª Região. 4. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.