Rj Empreendimentos E Locacoes Ltda x Joelson Dos Santos Feitosa
Número do Processo:
0000879-54.2024.5.20.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT20
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Segunda Turma
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Jorge Cardoso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0000879-54.2024.5.20.0011 distribuído para Segunda Turma - Gab. Des. Jorge Cardoso na data 26/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt20.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700300275900000010939919?instancia=2 -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Maruim | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM 0000879-54.2024.5.20.0011 : RJ EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA : JOELSON DOS SANTOS FEITOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a9a1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 485, VI, do CPC. Contudo, utilizando-se do poder geral de cautela, determina-se que os valores depositados nos presentes autos sejam liberados em favor do consignado, quitando as somente as parcelas e valores constantes do TRCT de id. 9032f1f. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas pela empresa consignante no importe de R$ 81,23, calculadas sobre o valor da causa. Notifiquem-se as partes. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOELSON DOS SANTOS FEITOSA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Maruim | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM 0000879-54.2024.5.20.0011 : RJ EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA : JOELSON DOS SANTOS FEITOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a9a1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 485, VI, do CPC. Contudo, utilizando-se do poder geral de cautela, determina-se que os valores depositados nos presentes autos sejam liberados em favor do consignado, quitando as somente as parcelas e valores constantes do TRCT de id. 9032f1f. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas pela empresa consignante no importe de R$ 81,23, calculadas sobre o valor da causa. Notifiquem-se as partes. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RJ EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA