Adriane Gonzaga Felicio Da Silva x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
0000879-60.2024.5.10.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000879-60.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ADRIANE GONZAGA FELICIO DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d25d6 proferido nos autos. RECLAMANTE: ADRIANE GONZAGA FELICIO DA SILVA, CPF: 364.646.351-15 RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NICOLE LOUISE GAUDIN, em 20 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição por meio da qual a executada pugna pela dilação de prazo, por 10 dias úteis, para fins de pagamento do débito trabalhista (#id:94a7f46). INDEFIRO. Cumpre recordar que não foi este Juízo quem estipulou o prazo de pagamento da execução trabalhista, mas sim a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 880, desde a sua redação original. Se em 1943 não se cogitava de prazo superior às 48 horas, o que se dirá atualmente no século XXI, com os mais diversos recursos tecnológicos. Proceda-se à imediata tentativa de bloqueio de numerário via Sisbajud. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANE GONZAGA FELICIO DA SILVA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000879-60.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ADRIANE GONZAGA FELICIO DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160d0a8 proferido nos autos. RECLAMANTE: ADRIANE GONZAGA FELICIO DA SILVA, CPF: 364.646.351-15 RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NICOLE LOUISE GAUDIN, em 23 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Verifico que a Reclamada apresentou planilha de cálculos, antecipando-se à efetiva atuação do perito contábil cuja nomeação fora anteriormente determinada por este Juízo após indeferimento de pedido de prazo adicional. Nesse cenário, e visando conferir maior celeridade processual à fase de liquidação, reconsidero, por ora, a determinação de nomeação de perito contábil, constante da decisão de #id:fd46399, para elaboração dos cálculos de liquidação. Comunique-se o i. Perito. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para vista e manifestação, no prazo de 8 dias, a respeito dos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária (#id:45fd1e0), na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Na oposição de impugnação aos cálculos de liquidação, a parte deverá delimitar o objeto de suas irresignações e declarar de imediato o valor da execução que entende correto, juntando a respectiva planilha, sob pena de rejeição liminar do incidente processual, nos termos dos artigos 879, §2º da CLT e 525, §§4º e 5º, do CPC. Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para vista e manifestação pelo prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANE GONZAGA FELICIO DA SILVA