R. T. R. x M. H. J.
Número do Processo:
0000879-96.2024.8.26.0347
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Matão - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Matão - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000879-96.2024.8.26.0347 (processo principal 1002751-03.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.T.R. - M.H.J. - Vistos. Renata Tamarozzi Rodrigues ajuizou cumprimento de sentença contra Magno Henriqui Jolli, visando à execução dos honorários de sucumbência, no valor de R$ 2.055,02, atualizado até 28/01/2025. O executado propôs o parcelamento do débito às fls. 184/186, o qual não foi aceito pela parte exequente; contudo, depositou nos autos o valor de R$ 757,20, tendo sido levantado pela exequente o montante de R$ 551,56. À fl. 194, foi deferida a penhora do veículo Ford/F250 XLT L, placas CQD-7G77, avaliado em R$ 126.768,00 (fl. 152). O executado, devidamente intimado da penhora, apresentou impugnação, alegando excesso. Requereu o levantamento da penhora e o pagamento parcelado do saldo devedor. Defiro o levantamento da importância de R$ 209,38 (fls. 208), em favor da exequente, expedindo-se o necessário (fl. 216). O veículo penhorado é o único bem por ora localizado junto ao devedor. Se o valor de tal bem é superior ao débito, o valor remanescente decorrente de sua futura alienação, após paga a dívida objeto da execução, deverá obviamente ser destinado ao executado. Por outro lado, o devedor não paga a integralidade da dívida e se opõe à penhora do único veículo localizado. Ora, os bens do devedor devem responder pela obrigação. Por isso, mantenho a penhora determinada no item 3 de fl. 194 e defiro a remoção do veículo para a posse da exequente, como requerido à fl. 201. Considerando o reduzido valor da obrigação e de modo a evitar prejuízos irreparáveis às partes, antes da efetivação da remoção, faculto ao devedor o depósito nos autos do remanescente do débito exequendo no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem depósito, expeça-se mandado de remoção e depósito do veículo penhorado em mãos da exequente. Int. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Matão - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000879-96.2024.8.26.0347 (processo principal 1002751-03.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.T.R. - M.H.J. - FL. 201 - Sem prejuízo dos termos da decisão de fl. 194, diga o executado. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)