Joao Francisco Dallepiane x Banco Do Brasil Sa
Número do Processo:
0000880-16.2021.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000880-16.2021.8.26.0047 (processo principal 0013980-53.2012.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Joao Francisco Dallepiane - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ciente da liberação de valores. Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anotar a extinção do feito e arquivar os autos com as cautelas de praxe. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. P., R. e I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP)