Clea Cristina Pereira Da Rocha x Andrade E Monteiro Ltda - Epp
Número do Processo:
0000880-86.2021.5.08.0202
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000880-86.2021.5.08.0202 : CLEA CRISTINA PEREIRA DA ROCHA : ANDRADE E MONTEIRO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c0299 proferido nos autos. Despacho - Pje Vistos, etc. Trata-se de petição formulada por CLEA CRISTINA PEREIRA DA ROCHA, requerendo a centralização das execuções em trâmite no processo n.º 0000394-20.2020.5.08.0208, que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho desta cidade, bem como a manutenção da penhora de imóvel e continuidade do leilão público em curso. Contudo, a centralização da execução é providência administrativa interna da Vara onde tramita o feito executivo originário, no caso, a 5ª Vara do Trabalho de Macapá, não havendo delegação ou autorização da Corregedoria Regional do TRT da 8ª Região para que este Juízo promova a redistribuição de execuções alheias. Ademais, nos autos do processo apontado como centralizador (0000394-20.2020.5.08.0208), foi celebrado acordo entre as partes, permanecendo o bem anteriormente penhorado vinculado àquela execução, sem prejuízo do seu controle e destinação conforme as determinações processuais já expedidas. Diante do exposto, indefiro o pedido de centralização das execuções no processo requerido. Segue-se que o exequente poderá requerer outros meios. Ciente as partes mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 15 de abril de 2025. NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRADE E MONTEIRO LTDA - EPP
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000880-86.2021.5.08.0202 : CLEA CRISTINA PEREIRA DA ROCHA : ANDRADE E MONTEIRO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c0299 proferido nos autos. Despacho - Pje Vistos, etc. Trata-se de petição formulada por CLEA CRISTINA PEREIRA DA ROCHA, requerendo a centralização das execuções em trâmite no processo n.º 0000394-20.2020.5.08.0208, que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho desta cidade, bem como a manutenção da penhora de imóvel e continuidade do leilão público em curso. Contudo, a centralização da execução é providência administrativa interna da Vara onde tramita o feito executivo originário, no caso, a 5ª Vara do Trabalho de Macapá, não havendo delegação ou autorização da Corregedoria Regional do TRT da 8ª Região para que este Juízo promova a redistribuição de execuções alheias. Ademais, nos autos do processo apontado como centralizador (0000394-20.2020.5.08.0208), foi celebrado acordo entre as partes, permanecendo o bem anteriormente penhorado vinculado àquela execução, sem prejuízo do seu controle e destinação conforme as determinações processuais já expedidas. Diante do exposto, indefiro o pedido de centralização das execuções no processo requerido. Segue-se que o exequente poderá requerer outros meios. Ciente as partes mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 15 de abril de 2025. NUBIA SORAYA DA SILVA GUEDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEA CRISTINA PEREIRA DA ROCHA