4ª Vara Cível - Fórum De Santo André e outros x Alvaro Dominguez Veiga e outros
Número do Processo:
0000881-40.2012.5.02.0433
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000881-40.2012.5.02.0433 RECLAMANTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd9ec5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 22/07/2025. THAMARIS GARCIA SILVERIO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente acerca dos documentos juntados com a petição #id:2e30e54. SANTO ANDRE/SP, 23 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO RICARDO DA SILVA
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000881-40.2012.5.02.0433 RECLAMANTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad2349 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 14/07/2025. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. Manifeste-se a parte autora em 05 dias. Após, conclusos para deliberações. SANTO ANDRE/SP, 14 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO RICARDO DA SILVA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000881-40.2012.5.02.0433 RECLAMANTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9a7b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 02/07/2025. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. Uma vez que realizada a penhora e avaliação do imóvel de matrícula 11.573 do 1º CRI de SANTO ANDRE, sem a presença do executado, e diante da inércia do executado, considerando-se que as funções de depositário são de direito público, não havendo exigência legal para assinatura do auto, no exercício do jus imperii, nomeio a executada ADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 57.495.574/0001-03 como depositário da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 11.573 nos termos da lei. Intime-se a executada acerca da penhora id 93d251e da sua nomeação para o encargo de fiel depositário do bem em questão. No mais, intime-se o reclamante via DJE, por meio de seu procurador, acerca da penhora e avaliação supra referida, bem como para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Ressalte-se que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 826 do CPC. Com o decurso dos prazos, sem manifestação das partes, registre-se a penhora do imóvel, e, após, remetam-se à hasta pública, observando-se o valor mínimo para lance no importe de 60%da avaliação. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO RICARDO DA SILVA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0000881-40.2012.5.02.0433 RECLAMANTE: CLAUDIO RICARDO DA SILVA RECLAMADO: MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9a7b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 02/07/2025. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. Uma vez que realizada a penhora e avaliação do imóvel de matrícula 11.573 do 1º CRI de SANTO ANDRE, sem a presença do executado, e diante da inércia do executado, considerando-se que as funções de depositário são de direito público, não havendo exigência legal para assinatura do auto, no exercício do jus imperii, nomeio a executada ADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 57.495.574/0001-03 como depositário da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 11.573 nos termos da lei. Intime-se a executada acerca da penhora id 93d251e da sua nomeação para o encargo de fiel depositário do bem em questão. No mais, intime-se o reclamante via DJE, por meio de seu procurador, acerca da penhora e avaliação supra referida, bem como para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Ressalte-se que, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 826 do CPC. Com o decurso dos prazos, sem manifestação das partes, registre-se a penhora do imóvel, e, após, remetam-se à hasta pública, observando-se o valor mínimo para lance no importe de 60%da avaliação. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MADOPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA