Margia Aparecida Alves Oliva x Anderson Willians Azevedo

Número do Processo: 0000883-41.2024.8.26.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: João Helio Gardina Junior (OAB 243009/SP), Nelson Pombalino Junior (OAB 323396/SP), Camila Antunes Bertholdo Pires de Souza (OAB 410168/SP) Processo 0000883-41.2024.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Margia Aparecida Alves Oliva - Exectdo: Anderson Willians Azevedo - Vistos. Defiro a penhora da quota parte pertencente ao executado no imóvel objeto da matrícula nº 40.185, registrado no C.R.I. local, tendo em vista a inexistência de outros bens passíveis de penhora encontrados em nome do devedor. Lavre-se, em consonância ao artigo 845, .§1º, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade do executad Anderson Willians Azevedo objeto da matrícula no 40185 (fls. 119/123), o qual resta nomeado como depositário. Intime-se, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositário, bem como, pessoalmente, seu cônjuge, coproprietários, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem penhorado, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Após a efetivação da penhora, providencie o exequente a vinda aos autos de avaliação idônea do imóvel. Em seguida, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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