Julio Cesar Coelho x Divino Eterno Correa
Número do Processo:
0000884-07.2023.8.26.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bebedouro - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bebedouro - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Julio Cesar Coelho (OAB 257684/SP), Emivaldo de Souza (OAB 26952/GO) Processo 0000884-07.2023.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julio Cesar Coelho, Julio Cesar Coelho - Exectdo: Divino Eterno Correa - 1. Petição de fls. 277: Incabível, no caso concreto, o parcelamento do débito. Segundo jurisprudência já sedimentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o art. 916, "caput", do CPC, possibilitando ao executado requerer o parcelamento do débito, incide apenas na execução de título extrajudicial, sendo incompatível com o procedimento de cumprimento de sentença (cf. JTJ-Lex 330/112 e 349/48). 2. Pelo exposto, e acolhendo as ponderações formuladas a fls. 219, indefiro o pedido deduzido a fls. 277, determinando o regular prosseguimento da fase de cumprimento da sentença.