Danilo Moura Scriptore x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0000885-35.2017.8.16.0151
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Santa Isabel do Ivaí
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Santa Isabel do Ivaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: sii-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0000885-35.2017.8.16.0151 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.768,83 Exequente(s): DANILO MOURA SCRIPTORE Executado(s): Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Determinado a intimação da parte executada para manifestar-se sobre a possibilidade de expedição de alvará quanto aos valores incontroversos no mov. 159.1, esta, manifestou-se favorável no mov. 162.1, concordando com a expedição de alvará referente ao valor incontroverso de R$ 38.477,47 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos) a favor do exequente. 2. Assim, defiro a expedição de alvará de levantamento/transferência a parte exequente, do valor incontroverso de R$ 38.477,47 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), observados os dados informados no mov. 144.1. 3. Após, cumpra-se o item “3” da decisão de mov. 149.1. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito